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Esclerose Múltipla: conheça alguns direitos para portadores da doença

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30 de agosto. Para alguns, uma data comum. Para mais de 40 mil brasileiros, o Dia Nacional da Conscientização da Esclerose Múltipla (EM). A data foi estabelecida em 11 de maio de 2006, por meio da Lei nº 11.303.

A EM é uma doença neurológica comum entre adultos jovens, com incidência entre 15 e 50 anos de idade. Embora a causa da doença ainda seja desconhecida, ela tem sido foco de muitos estudos no mundo todo, o que têm possibilitado uma constante e significativa evolução na qualidade de vida dos pacientes.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, os portadores de esclerose múltipla possuem direitos que devem ser divulgados a fim de conhecimento de pacientes e da sociedade em geral. Confira alguns:

Medicamentos gratuitos no SUS

Há quem não saiba, mas uma lista no Sistema Único de Saúde (Sus) de medicamentos homologados pela Secretaria da Saúde para fornecimento gratuito aos portadores da doença. Caso o medicamento prescrito pelo médico de confiança do paciente não conste nessa lista, a partir da análise do Defensor Público das questões específicas do caso, é possível ajuizar demanda que garanta direito ao medicamento.

Para conseguir, o paciente precisa apresentar o encaminhamento, receita e laudo médico na Secretaria de Saúde do Estado, na divisão de medicamentos de alto custo.

Isenções

Os portadores da referida doença possuem outros direitos como a isenção do imposto de renda nos proventos da aposentadoria; isenção de imposto na aquisição de veículo automotor 0 km, para aqueles que possuem carteira de habilitação especial; prioridade na tramitação junto ao Poder Judiciário e todos os órgãos públicos.

Outros benefícios

Para outros auxílios, é importante ressaltar que o simples diagnóstico da Esclerose Múltipla não garante alguns benefícios, como por exemplo a aposentadoria por invalidez. Segundo a Defensoria, é necessário atestado de incapacidade para o exercício de atividade geradora de renda. Há também Programa de Reabilitação Profissional que visa dar suporte aos trabalhadores incapacitados e suporte para readaptação profissional e retorno ao mercado de trabalho. É importante lembrar que a inserção no mercado de pessoas deficientes é obrigatória nas empresas, conforme previsto na lei Federal 8.213 de 1991, qual define a porcentagem de trabalhadores deficientes de acordo com o número de empregados da organização.

Com informações de Defensoria Pública do Estado do Pará.

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