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Especialista explica como funciona e qual a importância do Procon

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Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para todas as pessoas e, principalmente, para que possa exigir o direito quando estiver envolvido numa relação de consumo. Uma das entidades públicas, sobre a qual você precisa estar bem informado é o Procon. E sobre esse assunto que o Portal Roma News estreia hoje, 15, o novo quadro sobre Direito do Consumidor. Nele, todas as segundas-feiras você vai poder tirar suas dúvidas sobre diversos assuntos de interesse do consumidor.

Muitas pessoas já ouviram dizer que é do Procon a responsabilidade de assegurar o direito do consumidor, entretanto poucos o conhecem de fato. E o especialista em Direito do Consumidor que vai tirar todas as suas dúvidas é o economista Moysés Bendahan. Ele possui um currículo extenso com atuações em vários setores do Direito do Consumidor. Já foi Diretor do Procon no Pará, Presidente do Fórum dos Procons da Região Norte, Conselheiro da Anatel em Brasília e Conselheiro de Justiça e Direitos humanos.

Moisés explica que o Procon funciona com envolvimento direto com os consumidores e suas causas, para que, dessa forma, exerça a sua função e cumpra as suas principais atribuições junto ao direito do consumidor, protegendo, educando, orientando e informando os consumidores para o pleno e consciente exercício de seus direitos.

“O Procon funciona em casos que existam relações de consumo. Seja ela de bens ou de serviços. Se o consumidor não se sentir satisfeito ou não ter um serviço atendido, ele deve procurar o Procon e apresentar a reclamação. O órgão gera alguns dados e recebe as documentações que foram solicitadas. Daí em diante, o fornecedor tem até 10 dias para dar uma resposta ao Procon. Se a resposta for satisfatória, o caso se encerra, se não for, é marcada uma audiência de conciliação. Nesses casos, o fornecedor pode levar multa que varia de R$ 600 até 9 milhões”, explica.

O Procon intermedia as incompatibilidades entre os consumidores e as entidades comerciais que fornecem bens e serviços e a mediação é sempre no sentido de conduzir as duas partes para um acordo.

No caso de impossibilidade de acordo via Procon, as situações podem ser enviadas ao Juizado Especial Cível, com jurisdição sobre o local, e com consequente abertura de novo processo.

“Uma coisa não atrapalha a outra. Se o consumidor quiser, ele pode ter dois processos correndo normalmente, um no Procon e outro na Justiça comum”, esclarece o economista.

Moysés deixa claro que o Procon não um órgão federal. “Os Procons podem ser de responsabilidade estadual ou municipal. A lei é a mesma para todos eles. Belém é uma das duas capitais que não tem Procon municipal, junto com Curitiba. São mais de 900 Procons em todo o País”, afirma.

Moysés chama atenção para a diferença entre o Procon e a Delegacia do Consumidor, a Decon. “Diferente do Procon, a Decon atua quando há crimes, ou seja, na esfera penal. Quando você pede 10 produtos e entregam só 5”, esclarece Moysés.

Alguns números são relevantes no Estado do Pará. Segundo Moysés, até janeiro deste ano, o Procon do Pará atendia cerca de 30 mil pessoas por ano. Um número alto em relação a quantidade de fiscais que o órgão tem: apenas seis.

Apesar de contar com poucos fiscais, até o início deste ano, as fiscalizações eram feitas em 100 municípios do Pará por ano.

Portanto, todas as segundas-feiras você acompanha aqui no Portal Roma News matérias especiais sobre Direito do Consumidor.

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