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Ex-superintendente do Incra em Santarém vira réu em processo criminal

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O juiz federal Domingos Daniel Moutinho instaurou processo criminal contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, oeste do Pará, Mário Sérgio da Silva Costa. Ele vai responder por prevaricação, peculato, desobediência a decisão judicial, usurpação de função pública e falsidade ideológica. Se condenado, o réu pode pegar até 25 anos e dez meses de prisão, e multa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Mário Sérgio utilizou a máquina pública para promover politicamente o partido ao qual ele é filiado, o Solidariedade, e para promover o irmão, o deputado federal Wladimir Costa, e o sobrinho, Yorann Costa, ambos candidatos nas eleições deste ano e também filiados ao Solidariedade.

O ex-superintendente do Incra foi proibido de exercer qualquer cargo, emprego ou função na administração pública, e não poderá entrar nos prédios da autarquia no oeste do estado, participar de qualquer atividade institucional da autarquia ou fazer contato com servidores, colaboradores ou prestadores de serviços do órgão.

Em decisão liminar assinada na quarta-feira (24), o juiz federal Domingos Daniel Moutinho também obrigou o réu a entregar o passaporte, a comparecer quinzenalmente na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém, e a informar a Justiça caso mude de endereço. O ex-superintendente está proibido de se ausentar de sua residência por mais de oito dias sem autorização judicial.

Caso qualquer uma dessas medidas for descumprida pelo réu, a Justiça vai decretar sua prisão preventiva. O MPF chegou a pedir à Justiça que a prisão preventiva fosse decretada já na decisão liminar do caso, mas o pedido foi indeferido por enquanto.

Palanque, fraudes e desobediência

Ao todo, 16 procuradores da República assinam a denúncia que relata que o réu se valeu do cargo para transformar as ações institucionais da entidade – especialmente a entrega de Contratos de Concessão de Uso (CCU) – em grandes eventos políticos, com o objetivo de conseguir apoio para a sua família, associando a imagem de seus familiares à concessão dos documentos.

Entre setembro de 2017 e agosto deste ano, quando exerceu o cargo de superintendente, Mário Sérgio emitiu CCUs com informações falsas. Para isso, segundo o MPF, o ex-superintendente dispensava os servidores da autarquia de verificar se os assentados preencheriam, de fato, os requisitos e condições legais necessárias para que fossem beneficiados pelas políticas públicas executadas pelo Incra.

Mário Sérgio, de acordo com a denúncia, foi o responsável por diversas irregularidades, como a outorga de mais de um contrato de concessão ao mesmo beneficiário e a emissão de CCU a pessoa já falecida.

O réu teria praticado os crimes de usurpação de função pública e desobediência a decisão judicial, segundo o MPF, porque, mesmo após ter pedido exoneração do cargo de superintendente, continuou a coordenar as ações do Incra, decidindo sobre questões ligadas à missão institucional da autarquia. Servidores relataram que o réu usava uma sala na sede do órgão, informou a ação.

A decisão liminar é de um processo em que o MPF acusa o ex-superintendente de improbidade administrativa. A decisão havia proibido Mário Sérgio de fazer uso político da autarquia e de vincular as ações institucionais do Incra à imagem de seu irmão.

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