Nesta sexta-feira (14), o Governo do Pará publicou no Diário Oficial o Estado (DOE) o decreto que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não possuem multas de trânsito, a partir de 2019.
De acordo com o decreto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2019, IPVA para veículos usados poderá ser pago integralmente e de forma antecipada com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; com 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; e de 5% nas demais situações.
Além disso, o IPVA 2019 poderá ser pago antecipadamente em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.