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Governo autoriza envio da Força Nacional para combater queimadas em seis estados

Em publicação nesta terça-feira, pasta afirma que tropas devem permanecer na região até janeiro de 2025

Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o envio da Força Nacional para auxiliar no combate às queimadas em seis estados, entre eles o Amazonas e Mato Grosso. Segundo a pasta, os batalhões devem atuar em 20 cidades a partir desta terça-feira (17) até o dia 15 de janeiro de 2025 (veja lista completa abaixo).

A nota técnica “Fogo no Brasil em 2024: o retrato fundiário da área queimada nos biomas”, da Rede MapBiomas, mostrou que os focos de queimadas aumentaram 80,6% de janeiro a agosto de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligada ao ministério.

Todas as ações devem ocorrer em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos estados e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.

Confira a lista de municípios onde a Força Nacional deve atuar:

Amazonas

  • Apuí
  • Boca do Acre
  • Humaitá
  • Lábrea
  • Manicoré
  • Novo Aripuanã

Pará

  • Altamira
  • Itaituba
  • Jacareacanga
  • Novo Progresso
  • Ourilândia do Norte
  • São Félix do Xingu

Rondônia

  • Candeias do Jamari
  • Nova Mamoré
  • Porto Velho

Mato Grosso

  • Novo Aripuanã
  • Colniza
  • Nova Maringá

Roraima

  • Caracaraí

Acre

  • Feijó

O governo também estabeleceu que os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às polícias civis dos estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana.

Força Nacional

Os agentes mobilizados pela Força Nacional são enviados quando o ministério aprova solicitações formais feitas pelos governos das unidades federativas ou por outros órgãos federais e estaduais que necessitam de apoio em circunstâncias críticas ou emergenciais. O efetivo atua de maneira temporária, planejada e subsidiária.

Com Informações de R7

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