O governo do Pará decidiu isentar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021 para diversos setores no estado.
A isenção deve valer para hotéis e apart hotéis; albergues, alojamentos, restaurantes e similares; lanchonetes; bares e casas de chá; atividades condicionamento físico, entre outros (confira lista completa ao final).
As alterações na lei 9.276, que regulamenta o IPVA, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta (9) e que já está em vigor.
De acordo com a lei, a isenção do IPVA 2021 valerá somente para veículos de propriedade de pessoa jurídica. As atividades foram definidas conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas ( CNAE).
Ao todo, quinze segmentos econômicos serão beneficiados com a isenção, que faz parte das medidas anunciadas pelo governo para combater os efeitos da Covid-19 sobre os empreendimentos paraenses.
O benefício é automático e os beneficiados não precisam formalizar pedidos à Sefa. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, informou que o Fisco vai aplicar um filtro no cadastro de contribuintes da Sefa para selecionar os empreendimentos enquadrados nas regras da lei.
Lista de segmentos com isenção de IPVA:
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
- hotéis e apart hotéis;
- albergues, exceto assistenciais;
- pensões (alojamento) e outros alojamentos não especificados anteriormente;
- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
- agências de viagens e operadores turísticos;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- atividades de condicionamento físico.
Fonte: G1 Pará