Search
Close this search box.

Governo do Pará isenta IPVA a setores econômicos atingidos pela pandemia

Continua após a publicidade

O governo do Pará decidiu isentar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021 para diversos setores no estado.

A isenção deve valer para hotéis e apart hotéis; albergues, alojamentos, restaurantes e similares; lanchonetes; bares e casas de chá; atividades condicionamento físico, entre outros (confira lista completa ao final).

As alterações na lei 9.276, que regulamenta o IPVA, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta (9) e que já está em vigor.

De acordo com a lei, a isenção do IPVA 2021 valerá somente para veículos de propriedade de pessoa jurídica. As atividades foram definidas conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas ( CNAE).

Ao todo, quinze segmentos econômicos serão beneficiados com a isenção, que faz parte das medidas anunciadas pelo governo para combater os efeitos da Covid-19 sobre os empreendimentos paraenses.

O benefício é automático e os beneficiados não precisam formalizar pedidos à Sefa. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, informou que o Fisco vai aplicar um filtro no cadastro de contribuintes da Sefa para selecionar os empreendimentos enquadrados nas regras da lei.

Lista de segmentos com isenção de IPVA:

  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • hotéis e apart hotéis;
  • albergues, exceto assistenciais;
  • pensões (alojamento) e outros alojamentos não especificados anteriormente;
  • restaurantes e similares;
  • lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
  • agências de viagens e operadores turísticos;
  • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • atividades de condicionamento físico.

Fonte: G1 Pará

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *