O governo do estado do Pará anunciou, por meio do decreto n° 3.755, publicado na última sexta-feira, 8 de março, a restrição da saída de todas as espécies de peixes do estado do Pará no período de 14 a 28 de março. A medida tem como objetivo garantir o abastecimento do mercado durante a Semana Santa, que ocorrerá em abril.
A proibição abrange as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. No entanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedido às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), poderão ser movimentados normalmente, conforme esclareceu a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
A Adepará também ressalta que as indústrias registradas no órgão, que possuem o selo de aprovação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA (SISBI), continuarão autorizadas a movimentar os pescados durante o período de restrição.
A fiscalização e controle nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras serão realizadas pelos agentes da Adepará, de acordo com o decreto estadual.
Além disso, a Adepará está autorizada pelo governo estadual a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para os pescados vivos. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) também recebeu a autorização para suspender a emissão de nota fiscal para a comercialização e circulação de todos os pescados.