O “Diário Oficial da União”publicou nesta quinta-feira (9) um decreto que vai permitir ao governo federal acelerar o cancelamento benefícios de prestação continuada (BPC) pagos de forma irregular.
O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirmou que a medida vai agilizar o cancelamento de 151 mil benefícios deste tipo.
O decreto faz ajustes nos procedimentos de revisão do BPC, atualmente pago a 4,5 milhões de pessoas, segundo informou o ministro.
O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter.
A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.
Segundo Alberto Beltrame, o decreto assinado pelo presidente Michel Temer agilizará o processo de notificação dos beneficiários em relação às irregularidades detectadas. O governo vai utilizar a rede bancária para repassar o comunicado.
“Para os que fazem jus ao BPC, o decreto não traz nenhuma alteração ou restrição à concessão. Nenhum direito será violado ou alterado. O decreto simplifica o processo para notificar o beneficiário de irregularidades no pagamento. Um procedimento que pode levar mais de um ano nos moldes atuais, deverá ocorrer em cerca de três meses”, disse o ministro ao G1.
Beltrame explicou que o procedimento anterior ao decreto exigia a notificação por meio do envio de carta com aviso de recebimento e, no caso de não encontrar o beneficiário, o governo publicava a convocação em edital no “Diário Oficial da União”.
“Agora a notificação será feita, preferencialmente, por meio da rede bancária. Serão utilizados os terminais eletrônicos e extratos bancários do pagamento do benefício para a comunicação direta com o beneficiário, dispensando a enorme burocracia atual”, observou o ministro.
Revisão no BPC
O governo trabalha em uma “revisão administrativa” no BPC, na qual aprimorou o cruzamento de informações sobre as pessoas que recebem o auxílio. Desde o ano passado, foram identificados 26 mil mortos que ganhavam todos os meses o benefício. Os pagamentos foram cancelados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
O cruzamento de dados também identificou 151 mil beneficiários com renda per capita maior do que meio salário mínimo por pessoa na família. Beltrame informou que o ministério considera na revisão o valor de meio salário, o mesmo utilizado para que a pessoa seja inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.
O ministro declarou que, diante do trâmite de revisão anterior ao decreto, não foi possível cancelar os benefícios irregulares, cujos pagamentos representam cerca de R$ 150 milhões mensais.
“Mesmo com a evidência da irregularidade, tendo em vista o demorado rito administrativo de comunicação e do próprio cancelamento, nenhum destes benefícios irregulares foi efetivamente cancelado até o momento”, disse o titular do Desenvolvimento Social.
“O direto de defesa permanece igual, bem como permanece igual o direto de recurso caso o beneficiário se ache injustiçado por uma eventual suspensão do benefício”, completou.
Como vai funcionar
Segundo o ministro Alberto Beltrame, o decreto prevê o seguinte trâmite para notificar irregularidades e cancelar benefícios de prestação continuada:
- Identificada a irregularidade no BPC, o governo notifica o beneficiário, preferencialmente, pela rede bancária;
- Ao ser notificado, o beneficiário tem 10 dias para apresentar defesa junto ao INSS;
- Se não for possível notificar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês, até o cidadão procurar o INSS, ganhando 10 dias de prazo para defesa e voltando a receber o benefício;
- O INSS terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa;
- Se não apresentar a defesa ou o INSS rejeitar a defesa, o benefício será suspenso. Neste caso, é possível recorrer da decisão no próprio INSS;
- O pagamento será cancelado se o beneficiário não apresentar recurso no INSS no prazo de 30 dias ou se o recurso apresentado for rejeitado.
Outros pontos do decreto
O decreto presidencial assinado nesta quarta faz parte das ações para melhorar a “governança” do BPC. As medidas foram propostas por um grupo de trabalho que reuniu, além do Ministério do Desenvolvimento Social, a Casa Civil, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O decreto também determina que:
- Fica obrigatória apresentação de documento com foto para formalizar a solicitação do BPC, sendo que menores de 16 anos podem utilizar a certidão de nascimento.
- Para receber o BPC é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal. Quem recebe o BPC e ainda não está no cadastro único deve se inscrever até 31 de dezembro de 2018.
- Quem recebe BPC deve agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O Ministério do Desenvolvimento Social vai definir critérios para definir prioridades ou até mesmo dispensas da perícia. Os idosos que recebem o BPC não estão sujeitos à perícia.
Perícias
Junto com a revisão administrativa, o governo vai convocar para avaliação biopsicossocial (perícia médica mais avaliação social) as pessoas com deficiência que recebem o BPC e não passam pelo exame revisional há mais de dois anos. Segundo Beltrame, há 10 anos não é feita qualquer revisão no benefício.
O Ministério do Desenvolvimento Social afirma que as perícias devem começar entre o final deste ano e o início de 2019.