Repetindo as decisões de 2020, a Secretaria de Previdência estuda um novo adiamento de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte parte dos empregadores. A Secretaria garante que nada mudará para o trabalhador, assim como ocorreu quando a Medida Provisória 927 foi editada em 2020.
Na ocasião, ficou suspenso o recolhimento do fundo pelos empregadores nos meses de março, abril e maio de 2020. O pagamento foi feito posteriormente, parcelado em seis vezes a partir do mês de julho, sem cobrança de multas e encargos. Após o adiamento, os depósitos de 8% do salário em conta do FGTS voltaram a ser feitos, somando também o acumulado que deixou de ser creditado temporariamente na conta do empregado.
Outro ponto de destaque é que na MP de 2020, que deve ser repetida nos próximos dias, o patrão teve de depositar todo o valor correspondente de uma só vez dentro do prazo legal, em caso de demissão em meio ao diferimento. Caso contrário, ficou sujeito à multa e aos encargos devidos de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Com informações do Portal R7