O Governo Federal publicou no dia 1º de dezembro (sexta-feira), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.192 que institui, em parcela única de R$ 2.640,00, o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso), cadastrados em municípios da região Norte, que tiveram o benefício concedido até a data da publicação da Medida Provisória. Ao todo, serão beneficiados 102.899 pescadores, com um gasto de R$271.657.360.
O maior número de beneficiados está no Amazonas, 61.303, com R$161.837.280 em pagamentos; seguido do Pará, 33.243 com R$87.761.520 em valores; o Acre, com 6.882 beneficiários, gasto de R$18.168.480; e Amapá, com 1.471 benefícios e R$ 3.883.440 em recursos. Os valores serão pagos pela Caixa Econômica Federal entre os dias 6 e 8 de dezembro de 2023.
O Decreto Presidencial nº 11.812, de 4 de dezembro de 2023, atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade para efetuar o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos beneficiários. Primeiramente será realizado o pagamento via crédito direto em conta. Nos casos de o beneficiário não possuir conta na CAIXA, será aberta conta poupança digital ou poupança social digital em nome do beneficiário. Não sendo possível o pagamento pelas modalidades anteriores, será disponibilizado o benefício por meio da plataforma social, para saque com o uso do cartão cidadão nas lotéricas e caixas eletrônicos.
Fonte: Gov.Br