Municípios da região Nordeste do Estado passam a integrar, a partir desta quinta-feira (18), a Zona de Controle I, ou seja, a bandeira laranja, conforme determina o Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), pelo Governo do Pará. O decreto também restabelece os serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais em todo o Estado, sejam eles terrestres, marítimos e fluviais, que seguiam suspensos até o momento.
“Os serviços de transporte passam a compor também a lista de atividades essenciais, sendo permitidos em todas as bandeiras do Projeto Retoma Pará, inclusive no caso de cidades que decidirem decretar lockdown” – Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Com a mudança na Zona de Controle I, agora, três das oito Regiões de Saúde estão autorizadas a retomar, de forma gradual e seguindo protocolos específicos de prevenção, atividades não essenciais em oito setores econômicos e sociais.
“Na região Nordeste, os números mostram oferta de leitos e controle no contágio, saindo do nível máximo para o nível médio. Não vamos relaxar as outras regiões, como também não vamos relaxar nas que já estavam em nível médio, por entender que estes dias são decisivos para fazer uma avaliação se houve de fato estabilização e declínio permanente ou se poderemos vir a ter um novo pico de contaminação”, explicou o chefe do Poder Executivo, Helder Barbalho, durante entrevista ao Jornal Liberal 1ª edição, na quarta-feira (17).
Desta forma, as 39 cidades que compõem o nordeste paraense, englobando as microrregiões do Rio Caetés e Metropolitana III, conforme determina o decreto, passam seguir as mesmas recomendações destinadas, anteriormente, às Regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins e do Araguaia.
Sendo assim, ficam autorizadas a determinar, por meio de decretos municipais, a retomada gradual de serviços não essenciais dos seguintes eixos: concessionárias; escritórios; comércio de rua; shopping center; salão de beleza, barbearias e afins; indústria; construção civil; e igrejas, sendo permitidos apenas 15% da capacidade, no máximo de 100 pessoas.
“Cada município tem autonomia para decretar medidas mais restritivas que as previstas pelo Estado, caso sejam necessárias para o controle da doença no âmbito de seus territórios”, informou Sefer.
Prazo estendido – O Decreto 800/2020 também aumentou, até o dia 15 de julho, o prazo de proibição de cortes de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet. Até então, o prazo previsto era de até o dia 16 de junho, sendo estendido o período por um mês a mais.
Fonte: Agência Pará