O Ministério da Cidadania informou que o governo irá pagar as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial 2020 para 34.629 cidadãos. O novo lote de aprovados é resultado de um pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU) com objetivo de reduzir os processos judiciais relativos às concessões do benefício. De acordo com o órgão, serão investidos R$ 46,07 milhões nos novos pagamentos.
Entre setembro e dezembro de 2020, o governo federal creditou a extensão do Auxílio Emergencial em parcelas de R$ 300 e R$ 600 (mães chefes de família). Conforme a nota do Ministério da Cidadania, os brasileiros que agora foram considerados elegíveis para receber até 4 parcelas vão receber os valores de uma só vez nesta terça-feira, 22 de junho, e já poderão transferir ou sacar o dinheiro.
A extensão do Auxílio Emergencial 2020 ficou restrita a quem já havia sido aprovado para receber o Auxílio Emergencial original. O pagamento das parcelas extras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.000, que alterou algumas regras de elegibilidade, reduzindo o número de beneficiários. Assim, ficou de fora do Auxílio Emergencial Extensão o cidadão que:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
A consulta de quem irá receber os novos valores pode ser feita pelo site da Dataprev.
Para garantir que o Auxílio Emergencial Extensão chegasse aos beneficiários que se enquadravam nos critérios previstos, o Ministério da Cidadania, em parceria com a Dataprev, continuou fazendo a checagem mensal dos dados de todos os aprovados. Assim, mesmo que o beneficiário tenha recebido alguma parcela em meses anteriores mas conseguiu um emprego com carteira assinada, por exemplo, este deixaria de receber o Auxílio Emergencial no mês seguinte.
Fonte: AcheConcursos