Search
Close this search box.

Helder promete ‘punir de forma exemplar’ servidor que furar fila da vacinação

Continua após a publicidade

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou neste domingo (24) um ofício destinado aos órgãos da administração pública direta e indireta, alertando sobre as possíveis punições para quem não respeitar a ordem de prioridade de vacinação contra a covid-19 no estado. O documento explica que a falta de cumprimento do plano de imunização constitui ilícito administrativo grave, além de se constituir em crime, e terá apuração rígida. Dependendo de cada caso, as penalidades incluem multa e detenção e podem ser aumentadas caso envolva um servidor da área da saúde.

O Estado do Pará vem recebendo do Ministério da Saúde os lotes da vacina contra a covid-19 e, por enquanto, está destinando-os, conforme a 1ª fase do Plano Paraense de Vacinação, aos grupos prioritários de pessoas: os trabalhadores de Saúde, pessoas com mais de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência e indígenas aldeados, em razão de encontrarem-se em maior vulnerabilidade e exposição à contaminação.

Crimes e penalidades

De acordo com o ofício, o infrator responderá pelos crimes previstos nos arts. 268 e 312 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata da infração de medida sanitária preventiva, sendo punível com detenção de até um ano ou multa a quem infringir a determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O segundo trata do crime de peculato, que estabelece a pena de 02 a 12 anos de reclusão, e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse por força do cargo em proveito próprio ou de terceiros. O infrator, quando funcionário público, além do processo penal, responderá ainda pelo crime de improbidade administrativa, que se caracteriza por um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

“O presente expediente serve para informar a todos os profissionais e órgãos responsáveis na execução do referido plano de vacinação que a inobservância da ordem de prioridade já definida constitui ilícito administrativo grave, além de se constituir em crime, os quais serão apurados com total e irrestrita rigidez por parte do Estado, seja para aqueles que de qualquer forma facilitarem ou se beneficiarem de qualquer subterfúgio a fim de obterem a vacina em detrimento das classes prioritárias”, destacou o ofício.

Fases da vacinação

O Plano de Vacinação está estruturado em quatro fases: 1ª Fase: trabalhadores de Saúde; pessoas com mais de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência e indígenas aldeados; 2ª Fase: profissionais da Segurança Pública na ativa; idosos a partir de 60 anos de idade; e povos e comunidades tradicionais quilombolas; 3ª Fase: pessoas com comorbidades (doenças como diabetes, hipertensão e obesidade); e 4ª Fase: trabalhadores da Educação; Forças Armadas; funcionários do sistema penitenciário; população privada de liberdade e pessoas com deficiência permanente severa.

“Considerando, portanto, que o cenário é de elevada demanda e escassez na oferta, em nível mundial e, especialmente grave, no Brasil, que enfrenta a incerteza de se e quando poderá produzir doses adicionais de vacina, dada a dependência dos insumos, qualquer desvio no plano de vacinação, seguramente, será punido de forma exemplar por parte do Governo do Estado do Pará”, pontuou outro trecho do documento.

“Pelos motivos acima expostos, solicito de todos os servidores e órgãos envolvidos no Plano Paraense de Vacinação que observem rigorosamente a ordem na vacinação das classes prioritárias e que auxiliem a fiscalização, denunciando imediatamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado qualquer irregularidade, para a devida apuração”, concluiu o ofício.

Fonte: O Liberal

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *