A partir desta segunda, 22, o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) será bloqueado para receber ofertas de produtos florestais com origem nos estados do Pará e Mato Grosso. Na prática, nenhum produto florestal de origem nativa poderá ser comercializado para outros estados.
A circulação de carga de produtos florestais de origem nativa para outros estados com guia florestal emitida a partir de hoje, estarão em desacordo e estão passíveis de apreensão e apuração de infração ambiental.
De acordo com o Ibama, a medida atende a lei 12.651/2012, em razão do não cumprimento do cronograma de integração entre os sistemas informacionais do PA e MT e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), obrigatório em maio de 2018.
Fonte: Portal Roma News