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Ideflor-Bio publica novas normas para comercialização de produtos em UCs

Medida quer regulamentar serviços dentro de Unidades de Conservação (UCs) para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental

Foto: APA Araguaya
Foto: APA Araguaya
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O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 05/2024, que estabelece as regras e procedimentos para a comercialização de produtos e alimentos nas Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral estaduais. A medida visa ordenar e regulamentar a prestação de serviços dentro dessas áreas protegidas, assegurando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Baseada em diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e regulamentada pelo Decreto nº 4.340/2002, a Instrução Normativa também incorpora disposições da Lei Estadual nº 10.306/2023. Esta última instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), com foco na proteção e gestão das áreas de preservação ambiental no Pará.

A publicação destaca que a autorização para a comercialização de produtos e alimentos será concedida apenas em UCs que possuam Plano de Gestão ou outro instrumento de gestão em vigor. O processo de autorização será conduzido por meio de edital de credenciamento, no qual os prestadores de serviço interessados deverão cumprir uma série de requisitos para operar dentro das áreas protegidas.

Regras – Entre os itens permitidos para comercialização estão alimentos perecíveis e não perecíveis, produtos artesanais e de primeira necessidade, como protetores solares e repelentes. A venda de alimentos deverá seguir normas rigorosas de higiene e segurança alimentar, em conformidade com a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 216/2004, que define as boas práticas para serviços de alimentação.

A normativa estabelece ainda as categorias de comercialização, que podem ser permanentes ou eventuais, em pontos fixos ou móveis dentro das UCs. Além disso, os serviços deverão estar alinhados ao Plano de Contrapartida, um conjunto de medidas que visam apoiar a gestão das unidades e valorizar o patrimônio natural e cultural das áreas protegidas.

Acesso – O credenciamento dos prestadores de serviços será detalhado em editais específicos, contendo informações sobre os requisitos para habilitação, documentação necessária e as contrapartidas exigidas. O processo poderá incluir sorteios ou rodízios, caso o número de interessados ultrapasse o limite de vagas disponibilizadas pelas UCs.

A comercialização sem autorização está sujeita a penalidades previstas na legislação ambiental, podendo resultar em advertências, suspensões ou até a cassação do direito de atuar nas unidades de conservação. O Ideflor-Bio será responsável pela fiscalização e monitoramento dos serviços prestados, garantindo que as normas sejam seguidas e aplicando penalidades quando necessário.

A nova regulamentação busca conciliar a presença de atividades econômicas com a preservação das áreas naturais. De acordo com o presidente do Ideflor-Bio, a medida representa um avanço na gestão das UCs, oferecendo oportunidades econômicas sustentáveis, especialmente para comunidades locais e pequenos empreendedores.

“Com a Instrução Normativa nº 05/2024, o Ideflor-Bio reforça seu compromisso com a conservação ambiental, ao mesmo tempo que promove o uso consciente dos recursos naturais. A expectativa é que as novas regras incentivem a economia verde, preservando a biodiversidade e oferecendo experiências seguras e enriquecedoras aos visitantes das áreas protegidas no estado do Pará”, enfatizou.

Fonte: Agência Pará

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