Iluminação Pública na área rural

Equatorial explica de quem é a responsabilidade e como funciona a cobrança para clientes que vivem em imóveis rurais

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A iluminação pública, seja na cidade ou na área rural, é um serviço essencial para a segurança e qualidade de vida da população. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem é o responsável pela instalação, manutenção e cobrança desse serviço, especialmente em comunidades mais afastadas dos centros urbanos.

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade pela gestão da iluminação pública é dos municípios. Isso significa que cabe às prefeituras planejar, instalar, expandir e manter as luminárias em ruas, vicinais e demais espaços públicos. Para garantir os recursos necessários, cada cidade pode instituir a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), uma taxa cobrada na conta de energia elétrica dos consumidores. Essa cobrança é regulamentada por lei municipal e varia conforme o perfil de consumo de cada cliente.

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Na região da Transamazônica e Xingu, os municípios contam com legislações próprias que definem as regras de cobrança e de isenção da CIP para moradores da área rural. Esses clientes são cadastrados pela Equatorial de acordo com sua classificação — residencial, comercial, industrial, rural, entre outras — para garantir o fornecimento de energia conforme as necessidades de cada grupo.

As distribuidoras de energia, como a Equatorial Pará, são responsáveis por arrecadar a contribuição de iluminação pública e repassar integralmente os valores à prefeitura, que é quem administra os recursos e executa os serviços. “A Equatorial também garante a energia necessária para que o sistema funcione, mas não tem competência para instalar postes, trocar lâmpadas ou realizar manutenções na rede de iluminação pública.

“A regulação desse serviço é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define as regras para a arrecadação da contribuição e o papel das distribuidoras no processo. ”, destaca Leonardo da Mata, gerente de relacionamento com o cliente, da Equatorial.

Assim, é importante que a população saiba que, ao identificar lâmpadas apagadas ou defeitos em pontos de iluminação pública, o contato deve ser feito diretamente com a prefeitura ou secretaria municipal responsável, e não com a distribuidora de energia.

Como identificar a cobrança ou isenção da CIP

No site da Equatorial Pará (www.equatorialenergia.com.br), na seção Iluminação Pública, os clientes podem consultar as regras de cobrança da taxa, conforme a legislação de cada município.

É importante destacar que o cliente da área rural será cobrado conforme a legislação local. Cabe à Equatorial isentar os clientes que comprovarem vínculo produtivo rural e se enquadrarem nessa classificação. Essa informação está disponível mensalmente na própria conta de energia entregue pela distribuidora.

Municípios – Regras de cobrança na área rural

Altamira – Isento
Anapu – Isento
Almeirim – Isento
Brasil Novo – Isento
Medicilândia – Isento
Uruará – Isento até 100 kWh
Placas – Isento até 100 kWh
Pacajá – Isento até 1.000 kWh
Vitória do Xingu – Isento
Senador José Porfírio – Isento
Gurupá – Isento até 80 kWh

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