Um grupo de indígenas protestou nesta terça-feira (30) na BR-222, km 204, no município de Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará. A manifestação se soma à mobilização nacional realizada contra o PL 490, conhecido como Marco Temporal.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a manifestação iniciou por volta de 15h e foi liberada por volta das 18h30. A via chegou a ficar totalmente interditada.
O quilômetro 204, da BR-222, corta a Terra Indígena Mãe Maria, onde vivem cerca de 750 indígenas, das denominações Gavião Akrãtikatêjê, Gavião Kykatejê e Gavião Parkatêjê.
Marco Temporal
O projeto de lei aplica a tese do Marco Temporal, pela qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A tese, que desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e com votação prevista para o próximo dia 7 de junho (saiba mais abaixo).
O texto a ser votado na Câmara dos Deputados cria um “marco temporal” para as terras consideradas “tradicionalmente ocupadas por indígenas”, exigindo a presença física dos povos originários antes da Constituição. Conforme o PL 490, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
O projeto de lei também:
– Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas
– Flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade
– Permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas
– Possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”
O texto ainda abre caminho para a mineração em terras indígenas. Segundo o parecer do relator, o usufruto dos índios não abrange, por exemplo, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a garimpagem, a lavra de riquezas minerais e “áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”
Fonte: G1 Pará