Um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado, foi a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
O novo texto impõe uma idade mínima que anteriormente não era exigida, o que pode fazer com que trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais tenham que contribuir por até uma década a mais.
“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima”, explica o advogado João Badari.
Antes, bastava o tempo de contribuição em atividade de exposição com agente nocivo à saúde ou à integridade física. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.
Como se aposentar
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de periculosidade. Cada uma exige um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência. Veja:
– Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
– Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
– Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
A reforma da Previdência, no entanto, estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 para o de risco médio e 55 para o de risco alto.
Dessa maneira, um metalúrgico (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar, antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial.
Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seria necessário mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. “Não há mais proteção social”, avalia Badari.
Regra de transição
A nova redação estabeleceu apenas uma regra de transição para o segurado especial. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.
O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, se atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos.
Logo, uma enfermeira (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência (Emenda Constitucional 103).
No entanto, o dispositivo continua desfavorável aos que entraram cedo no mercado de trabalho. Um segurado especial (risco baixo) que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar.
Ao contrário do que ocorre em algumas outras regras de transição, o texto da Constituição não prevê o aumento anual dessa pontuação mínima necessária.
Cálculo
A reforma da Previdência também alterou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Agora, trabalhadores que se aposentaram próximo ao tempo de contribuição mínimo terão uma aposentadoria menor.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994.
Agora, com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Fonte: Metrópoles