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INSS inicia ‘pente-fino’ a partir de agosto; saiba o que fazer caso seja convocado

Advogado da dicas de como proceder e quais os direitos assegurados aos beneficiários durante esse processo

Objetivo é combater fraudes e irregularidades nos pagamentos. (Henry Milleo/Agência Brasi)
Objetivo é combater fraudes e irregularidades nos pagamentos. (Henry Milleo/Agência Brasi)
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar a partir de agosto o processo de revisão dos benefícios concedidos, que se popularizou como “pente-fino”. Segundo o órgão, o objetivo é combater fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios, cortar gastos e abrir espaço no Orçamento da União.

Durante o processo, segundo Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, o foco será checar dois tipos de benefícios: o Benefício por Incapacidade Temporária, antes chamado de auxílio doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Se detectado indício de irregularidade, a pessoa será notificada e terá que comparecer a uma agência do INSS.

Benefício por Incapacidade Temporária: é pago ao segurado do INSS incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. É o antigo auxílio- doença.

BPC/Loas: é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 353).

Conforme noticiado, a estimativa é que pelo menos 680 mil benefícios por incapacidade temporária sejam revistos até o fim do ano, com a possibilidade de chegar a 800 mil com duração por mais de um ano até o término do programa, que não tem prazo definido para acabar. O INSS não forneceu dados específicos do Pará.

Checagem, e não ‘pente-fino’, diz INSS

Apesar de confirmar que haverá “checagem de irregularidades”, o órgão refuta o termo pente-fino, “como ocorrido em governos anteriores”, e diz que não é possível estimar a quantidade de pessoas que deverão passar pela perícia médica presencial, no caso do BPC/Loas, “pois a base para essa checagem será o cruzamento de dados”.

“Somente após checagens relacionadas ao CadÚnico e batimentos de renda per capita, as pessoas precisarão passar pela avaliação pericial. Esse cruzamento de dados deverá ter início em agosto e, conforme informado pelo ministro Carlos Lupi, caso haja suspeita de irregularidade, haverá direito à ampla defesa e ao contraditório”, disse ao Grupo Liberal.

O INSS também informou na quinta-feira (25/7) que, no caso ‘auxílio doença’, os beneficiários já começaram a ser informados da necessidade de agendar perícias presenciais. “Esse benefício não tem por objetivo ser pago por um longo período. No caso de a incapacidade ser permanente, o segurado deverá se aposentar por invalidez”, explicou.

‘Sem pânico’: veja o que fazer se for convocado

Conforme noticiado, Stefanutto garantiu que “não é preciso pânico ou temor de suspensão repentina do benefício”. Ele explicou que as pessoas que serão chamadas terão que comprovar a necessidade do benefício. “Provou? O pagamento continua”, disse, informando que os beneficiários devem ter laudos e exames médicos atualizados para a perícia médica.

Para entender como os segurados devem proceder caso sejam convocados pelo INSS e quais os direitos assegurados durante esse processo, a reportagem conversou com o advogado Fábio Rocha, especialista em direito previdenciárioVeja as respostas e recomendações dele:

– Quais são os direitos dos segurados durante o processo de revisão?

O segurado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo discutir no Conselho de Recursos da Previdência Social ou judicialmente. É importante ressaltar que o prazo para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, bem como do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, é de 10 anos. Esse é o prazo que a Previdência Social tem para anular os atos administrativos que produzam efeitos favoráveis para os seus beneficiários, contados da data em que foram praticados, salvo em casos de comprovada má-fé.

– O que deve fazer um segurado se for convocado para o pente fino?

Não deixe de apresentar sua defesa, fornecendo todos os documentos solicitados pela Previdência Social.

– Como um beneficiário pode saber se seu benefício será revisado?

Somente quando receber a notificação de convocação, pois, em regra, o INSS pode revisar seus atos até 10 anos a partir do primeiro pagamento e a qualquer tempo em casos de comprovada má-fé.

– O que acontece se um beneficiário não comparecer à convocação do INSS?

O beneficiário terá a imediata suspensão do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, o que pode levar ao cancelamento do benefício. No entanto, nada impede que o beneficiário faça um novo requerimento junto à autarquia previdenciária.

– Quais documentos um segurado deve reunir para a revisão de seu benefício?

Depende do tipo de benefício. Em regra, são necessários: identidade, CPF e comprovante de residência. Para benefícios assistenciais, é necessário o relatório do CadÚnico. Para pensão por morte urbana ou rural, são exigidos: identidade, CPF, comprovantes de residência que comprovem a coabitação, certidão de casamento, CTPS e outros documentos. Para aposentadoria, são necessários: identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS, Guia de Previdência Social e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É importante guardar esses documentos por toda a vida, pois você pode ser surpreendido a qualquer tempo, especialmente em casos de suspeita ou comprovação de má-fé pelo INSS.

– Como proceder se um benefício for suspenso ou cancelado após a revisão?

Proceda com a defesa administrativa junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou judicialmente. É possível solicitar um novo benefício enquanto se discute o processo anterior.

– É possível recorrer de uma decisão do INSS? Como fazer isso?

Sim, é perfeitamente possível. No entanto, para ter sucesso, é necessário fazer uma boa defesa e instrução processual. Isso envolve protocolar a defesa na junta de recursos, dependendo do tipo de benefício e dos motivos do indeferimento, ou recorrer à Justiça.

Fonte: O Liberal

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