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INSS: no Pará, 115 mil ainda precisam fazer prova de vida; veja como realizar o procedimento

A prova de vida é um procedimento obrigatório anual aos beneficiários do INSS, mas chegou a ficar suspenso por causa da pandemia

Foto: Fábio Costa / Arquivo O Libera
Foto: Fábio Costa / Arquivo O Libera
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Em todo o Estado do Pará, 647.152 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já fizeram a prova de vida este ano (2021), mas ainda existem 115.672 pendentes e que devem se regularizar até o próximo ano, conforme o calendário. A obrigatoriedade da prova de vida, que ficou suspensa em 2020 em decorrência da pandemia da covid-19, voltou a valer desde o dia 1º de julho.

Segundo levantamento do INSS, do total de 36.238.880 de pessoas em todo o País que precisam comprovar que estão vivas para receber os benefícios da Previdência, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto).

O objetivo da prova de vida é evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento aos beneficiários. Ela é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. 

“A prova de vida é um procedimento obrigatório anual, que consiste na identificação dos beneficiários, e geralmente é realizada numa agência bancária (do banco por onde a pessoa recebe o benefício), pelo beneficiário, ou então por o procurador, um representante legal, todos devidamente cadastrados no INSS”, explica Kellem Günther, técnica do INSS.

Ela ressalta, porém, que muitas vezes o benefíciário não tem condições de se deslocar até a agência bancária. Nas situações em que não há procurador cadastrado ou representante legal, pela Resolução 677/2019 do INSS, a prova de vida também pode ser feita com pesquisa externa, no domicílio ou em unidade hospitalar, quando for o caso. “Fazem jus a esse serviço os idosos acima de 80 anos e as pessoas com dificuldade de locomoção. Nesse segundo caso, o beneficiário precisa comprovar essa dificuldade de locomoção, através de um documento de um profissional médico, que pode ser um laudo médico, uma declaração ou um documento que comprove a internação hospitalar. O beneficiário pode solicitar esse serviço através do telefone 135 e também através da internet (por meio do aplicativo Meu INSS ou https://meu.inss.gov.br/#/login). Nesse protocolo pela internet é necessário já anexar uma foto desse laudo médico ou desse profissional. O INSS vai designar um servidor para ir até o domicílio e aí sim vai ser necessário um documento de identificação”, orienta Kellen.

Para saber quando a prova de vida deve ser feita, o segurado terá que verificar quando foi o último procedimento realizado e conferir o calendário. Quem fez prova de vida em novembro de 2019 e não a fez em novembro de 2020, por exemplo, deverá fazê-la até outubro de 2021. O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso até a realização do procedimento.  Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida que for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado, devendo o segurado solicitar a reativação do benefício pelo Meu INSS.

Calendário da prova de vida

Mês original – Mês em que deve ser feita

Até abril/2020 -Junho/21

Maio e junho/20 – Julho/21

Julho e agosto/20 – Agosto/21

Setembro e outubro/20 – Setembro/21

Novembro e dezembro/20 – Outubro/21

Janeiro e fevereiro/21 – Novembro/21

Março e abril/21 – Dezembro/21

Maio e junho/21 – Janeiro/22

Julho e agosto/21 – Fevereiro/22

Setembro e outubro/21 – Março/22

Novembro e dezembro/21 – Abril/22

Janeiro e fevereiro/22 – Maio/22

Março e abril/22 – Junho/22

Maio e junho/22 – Julho/22

Julho/22 – Agosto/22

Como realizar o procedimento

Prova de vida presencial

– No banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício, levando CPF e documento com foto.

– Quem tiver a biometria bancária cadastrada poderá usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida. Muitos bancos também aceitam qualquer transação realizada como prova de vida.

Prova de vida em domicílio

– Têm direito os segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover e todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover

– No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida, devendo comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

– Nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.

– Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

– Para beneficiários acima de 80 anos, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

Fonte: O Liberal

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