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Instituições acionam a Justiça para obrigar ações contra invasões e desmatamento em assentamentos em Anapu (PA)

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Desde 2017 os Projetos de Desenvolvimento Sustentável Virola-Jatobá e Esperança, em Anapu, no Pará, sofrem com o assédio de invasores, grileiros e madeireiros que provocam danos no patrimônio florestal, loteiam terras públicas e ameaçam as mais de 300 famílias assentadas.

Os órgãos públicos responsáveis pela reforma agrária e pela fiscalização ambiental, apesar de várias recomendações e alertas recebidos ao longo dos últimos anos, não conseguem assegurar a segurança, a expulsão dos invasores e o fim do desmatamento ilegal nos projetos pelos quais a irmã Dorothy Stang lutou até ser assassinada em fevereiro de 2005.

Agora, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a União e o Estado do Pará podem ser obrigadas pela Justiça Federal a resolver os problemas, em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

A ação pede liminar urgente para obrigar os entes estatais a adotarem ações emergenciais contínuas para “inibir, coibir e reprimir infrações socioambientais” nos dois assentamentos, especialmente nas áreas de reserva legal.

Os assentamentos da modalidade PDS, como o Virola-Jatobá e o Esperança, permitem a exploração agrícola apenas de parcelas das terras, com a manutenção de reservas florestais que devem ser mantidas mas podem ser objeto de manejo sustentável coletivo pelos assentados.

Para assegurar a sustentabilidade das famílias combinada com a proteção ambiental, são tipos de assentamento que exigem maior fiscalização e atenção do poder público, especialmente do Incra, do Ibama e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, responsável por autorizar o manejo florestal nas áreas.

Em vez disso, a ação judicial relata que ambos os projetos de assentamento padecem de uma “situação calamitosa de abandono institucional” e os agricultores vivem em constante insegurança. Em 2017, 200 homens armados invadiram a área de reserva legal do assentamento Virola-Jatobá. Os invasores são um grupo organizado e fortemente armado que promove o desmatamento e o loteamento de toda a área protegida que estava destinada ao plano de manejo florestal das famílias assentadas.

Ao longo dos anos de 2018 e 2019 foram realizadas reintegrações de posse na Reserva Legal do PDS Virola-Jatobá, sempre se encontrando barracos, invasores, armamentos. Foram feitas prisões em flagrante e mesmo assim os invasores retornam constantemente.

“A destruição da floresta avança e os invasores lucram com a extração ilegal de madeira, ao passo em que os beneficiários da reforma agrária perdem o direito de explorar legalmente a área que planejaram explorar sustentavelmente”, diz a ação judicial.

O grupo de invasores do PDS Virola-Jatobá age em possível conluio com outro grupo, menor, que invadiu a área de reserva legal do PDS Esperança. Os moradores do assentamento chegaram a acampar por nove meses nas proximidades da área para evitar a entrada de madeireiros, mas no ano passado, descumprindo recomendações do MPF, o Incra desativou a guarita de vigilância que ficava no local e permitia o controle sobre a saída de madeira derrubada ilegalmente.

Para as instituições que levaram a situação à Justiça, “a demora nos serviços prestados pelo Incra, acirra os conflitos fundiários e a situação de violência, traduzida em ameaças e, até mesmo, mortes”. “Além disso, no plano estritamente ambiental, observa-se que danos ambientais são de difícil reversão”, lembra a ação.

Entre as medidas solicitadas pela ação civil pública está obrigar o Incra a restabelecer as guaritas de segurança, fazer o monitoramento contínuo das áreas de reserva legal dos assentamentos, com informações ágeis sendo fornecidas permanentemente aos órgãos de fiscalização ambiental e ao Ministério Público.

Além disso, ainda ao Incra, a ação pede que seja realizada a revisão ocupacional dos PDS Esperança e Virola-Jatobá no prazo de 60 dias, com a exclusão de ocupantes irregulares e também de qualquer morador que tenha praticado ou participado em desmatamento ilegal

O Ibama e o Estado do Pará podem ser obrigados a realizar fiscalizações contínuas nas áreas de reserva legal nos assentamentos, inclusive com eventual emprego da Força Nacional de segurança, mediante convocação pelo governo paraense. A ação também solicita o acompanhamento dos registros no Cadastro Ambiental Rural, com cancelamento sumário dos irregulares, sobrepostos às terras destinadas à reforma agrária.

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