O pedido do Ministério público Federal (MPF) foi acatado pela Justiça Federal, que condenou a seis anos e dez meses de prisão, além de multa, o acusado de instalar loteamento urbano privado em gleba federal em Santarém, no oeste do Pará. A área degrada fica na região do Lago Verde, na vila balneária de Alter do Chão.
A prisão preventiva de Silas da Silva Soares havia sido decretada e o acusado está foragido. Pela decisão judicial, ele também fica obrigado a reparar os danos ambientais provocados no Lago Verde, e terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia de desobediência à Justiça se não apresentar e executar plano de recuperação das áreas degradadas.
Assinadas pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença no processo criminal e a decisão liminar na área cível foram publicadas para conhecimento do MPF no dia 19 de setembro.
A Justiça deu prazo de 30 dias para o município fazer o levantamento das edificações existentes na área invadida, com identificação e qualificação dos ocupantes do local, e apresentar à Justiça conclusões sobre a situação.
Provas criminais
O laudo pericial, informações da Polícia Federal e recibos de compra e venda apontaram que Silas havia cometido os crimes, destacou a sentença de prisão.
Após citar vários depoimentos de testemunhas, o interrogatório do réu e detalhes de informações coletadas pelo MPF e pela Polícia Federal, o juiz federal registrou que não havia mais dúvidas de que o réu loteou e vendeu terreno de propriedade da União, em área de proteção ambiental, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, entre os anos de 2015 e 2018, restando caracterizada a prática do crime do art. 20 da Lei 4947/66 (invasão de terras públicas).
A decisão confirmou, ainda, que ficou comprovada a prática dos crimes de estelionato, de ameaça, e do crime de desobediência a ordem legal de funcionário público.
O condenado já tinha conseguido a revogação de uma prisão preventiva. No entanto, ele descumpriu a ordem de não mais promover a comercialização ilegal de lotes. “A prisão é única medida hábil a obstar a continuidade da atividade delitiva, já que as diversas medidas cautelares anteriormente fixadas não evitaram a reiteração”, ressaltou o juiz federal.
Denúncia e ACP
A denúncia criminal contra Silas Soares foi apresentada pelo MPF à Justiça em 2016, e destacava os danos causados à APA pelo loteamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
A denúncia também registrou que o acusado ameaçou comunitários e agentes de fiscalização ambiental, vendeu coisa alheia como própria e desobedeceu ordem legal de funcionários públicos que o autuaram e determinaram a suspensão imediata de suas atividades ilícitas.
A Ação Civil Pública (ACP), do Ministério Público do Pará (MPPA), foi ajuizada em 2015 contra o município de Santarém, com o pedido de que o município fosse obrigado realizar fiscalizações para evitar a ocupação irregular da área, localizada entre os igarapés Areia Branca e Camarão, às margens do Lago Verde.
Durante o processo na Justiça Estadual, Silas Soares se apresentou como proprietário das terras, e o MPF recebeu a informação de que a área está encravada na gleba federal arrecadada Mojuí dos Campos I, e por isso pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal.
Apesar de ter dito que possui comprovantes da legalidade das suas iniciativas, o réu nunca apresentou aos agentes de fiscalização qualquer documentação que confirmasse isso, destacou o MPF na ação.
Vizinhos da área informaram ao MPF que “praticamente todos os dias há pessoas, colocadas por Silas, trabalhando na área, degradando-a para fins de abertura e/ou ampliação de ramais, construção de casas e parcelamento de lotes”.
Segundo laudo da Polícia Federal, do total de 24,27 hectares desmatados por Silas Soares, cerca de 4,84 hectares estão em área de preservação permanente (margem do Lago Verde e igarapés tributários).