O contribuinte tem até a próxima segunda-feira (31), às 23h59, para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Aqueles que ainda não preencheram o documento precisam ficar atentos, não só a data limite quanto as informações que serão repassadas para a Receita Federal. No Pará, mais de 511 mil declarações já foram enviadas, o equivalente a 79,6% do número total esperado, cerca de 642.700.
Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salário, aposentadoria ou aluguéis, é obrigado a declarar o IRPF 2021. O cidadão que obtiveram renda superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança também está obrigado a preencher a declaração.
Deixar para declarar o Imposto de Renda em cima da hora é arriscado, como explica o contador Lamark Santos. “Preencher a declaração do Imposto de Renda é simples, mas demanda atenção redobrada, tanto para quem escolhe o modelo simplificado quanto para quem opta pelo modelo completo para relacionar todos as despesas dedutíveis do imposto. Como diz o ditado, a pressa é inimiga da perfeição e, em se tratando de imposto de renda, qualquer centavo preenchido errado, para mais ou para menos, pode levar o contribuinte à malha fina, o que o obriga a se apresentar pessoalmente ao Fisco”, pontua.
Enviar a declaração incompleta ou com erros, não conseguir localizar documentos indispensáveis, enfrentar sobrecarga do sistema da Receita Federal, demora para receber a restituição e pagamento de multa são alguns riscos que o contribuinte corre ao deixar para envia as informações a Receita próximo ao prazo final.
Segundo Santos, um dos erros mais comuns no preenchimento da declaração estão a divergência entre valores declarados pelo contribuinte e a fonte pagadora, o lançamento de dados em fichas erradas da declaração e a omissão de rendimentos ou valores reembolsados.
“Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos toda a documentação necessária para informar com exatidão seus rendimentos, bens e despesas que podem ser deduzidas do imposto a pagar. É preciso reunir os informes de rendimento, contrato ou escrituras de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, de centros médicos ou de outros serviços de profissionais liberais, etc.”, ressalta o contador.
O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) restrito, o que pode impossibilitar a contratação de empréstimos, emissão de passaportes, obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e até a realização de concurso público até a regularização da situação.
Lamark Santos orienta que o contribuinte redobre a atenção na hora de preencher a declaração.
“Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina. Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros”, aconselha.
Outro cuidado necessário é quanto a declaração de compra e venda de bens. “Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR. Você terá que preencher a ficha de ‘Bens e Direitos’ com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na ‘discriminação’ os valores de compra e de venda”, acrescenta.
Fonte: O Liberal