Durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira, 01 de junho, a defesa do policial militar J L M, realizada pelos advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Cascaes e Alex Viana apontou uma série de inconsistências processuais durante a lavratura do auto de prisão em flagrante – Processo 0800443-56.2022.8.14.0138.
Reconhecendo a ilegalidade da prisão, o juiz Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura determinou o relaxamento da prisão e a expedição de alvará de soltura do militar.
“Cumprimos agora a audiência de custódia do policial militar. Durante a audiência, conseguimos demonstrar ao juízo, que, na dinâmica dos fatos do foi narrado nos autos da prisão em fragrante que não havia uma situação de fragrante delito, conforme determina o artigo 301 do Código de Processo Penal. O Juízo entendeu e acatando nossos argumentos tornou essa prisão sem efeito, relaxando-a e determinando a expedição do Alvará de Soltura do policial militar“, disse o advogado Joaquim Freitas.
Fonte: Portal Santarém