Search
Close this search box.

Justiça afasta secretária de Saúde de Altamira por não convocar aprovados no processo seletivo: Prefeitura se manifesta sobre a decisão

Continua após a publicidade

A justiça de Altamira afastou nesta sexta-feira, 4, a secretária de Saúde de Altamira, Tatiana de Souza Nascimento Galvão, do cargo.

A decisão assinada pelo magistrado André Paulo Alencar Spíndola, Juiz Titular da 3ª vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará, que havia ingressado com uma Ação Civil Pública, pedindo o afastamento da secretária por suposto ato de improbidade administrativa.

“Defiro a medida cautelar requerida pelo Ministério Público e determino o afastamento provisório da requerida Tatiana de Souza Nascimento Galvão do exercício do cargo de secretária municipal de Saúde do município de Altamira pelo prazo de 90 dias, a contar da intimação da presente decisão, sem prejuízo da remuneração, com o fim de evitar a prática de novos ilícitos”, diz parte do documento assinado pelo juiz.

De acordo com Ação Civil impetrada pelo  Ministério Público, Tatiana Galvão teria incorrido no ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, V da Lei nº 8429/92, aduzindo que a ré “com total consciência e vontade, optou pelo fim específico de frustrar o caráter concorrencial, em ofensa à imparcialidade, do próprio caráter concorrencial do Chamamento Público nº 01/2021/PMA/ACS, beneficiando diretamente e indiretamente terceiros, que são os candidatos que ocuparam as vagas que seriam destinadas aos candidatos cotistas”.

Ainda de acordo com o MP, o pediu de afastamento provisório da Secretária de Saúde, com fundamento no art. 20, §1º da Lei nº 8429/92, evitando impedir que a requerida cometa novos ilícitos, diante da relutância da Secretária em cumprir com as recomendações que lhe são expedidas, bem como diante da sua inércia na resposta a diversos ofícios encaminhados pelo Ministério Público à ré, bem como o descumprimento reiterado de decisões judiciais.

A decisão da justiça também questiona o processo licitatório feito entre a Secretaria e uma empresa da cidade, que presta serviços no fornecimento de oxigênio. Em abril deste ano, a justiça havia recomendado que a secretária não realizasse a licitação, devido falhas no processo, mas a secretária ignorou a decisão e além de fazer a licitação, chegou até a fazer alguns pagamentos a empresa.

Nota da Prefeitura Municipal de Altamira sobre o afastamento provisório da secretária municipal de Saúde

Tendo tomado conhecimento de decisão liminar da 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira, que determinou monocraticamente o afastamento provisório da secretária municipal de Saúde, por 90 dias, de suas funções, o gabinete do prefeito acionou a Procuradoria Geral do Município, que, após analisar o contexto que levou a essa medida, já está elaborando a defesa apropriada, a qual será apresentada em breve junto às instâncias cabíveis. Após as contestações serem formalmente protocoladas, a prefeitura voltará a se pronunciar oficialmente sobre o caso.

Esclarecemos, ainda, que as razões alegadas na liminar se referem a questionamentos do parquet, relacionados ao Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, os quais serão devidamente esclarecidos.

A Voz do Xingu

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *