A Justiça Estadual deferiu o pedido do Ministério Público do Estado, ajuizado por meio de ação civil pública protocolada pelo promotor de Justiça Daniel Braga Bona e determinou ao Município de Altamira que se abstenha de realizar novas contratações de servidores públicos temporários, salvo as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
Foi determinado também ao Município que no prazo improrrogável de 30 dias, inicie o procedimento licitatório para a realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos de servidores públicos municipais, nos termos dos recentes projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa.
A Promotoria de Justiça de Altamira deverá ser informada em até 30 dias do primeiro ato administrativo do procedimento licitatório.
O prazo improrrogável para conclusão do procedimento licitatório determinado pela Justiça é de nove meses.
A decisão prevê ainda o prazo de um ano para a extinção de 80% por cento dos contratos temporários, com a respectiva exoneração dos servidores não concursados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova contratação realizada e mais R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Pacheco de Araújo.
Entenda o caso
O promotor de Justiça Daniel Braga Bona ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer.
Segundo apurado pelo Ministério Público do Estado, desde que o prefeito Domingos Juvenil assumiu o cargo em 2013, vem admitindo no serviço público pessoas sem concurso público, em violação às normas constitucionais, conforme informações colhidas no Inquérito Civil nº 006/2014-MP/5ª PJATM.
No exercício de 2014, o percentual de 46% do quadro dos servidores municipais tinham vínculo precário com a Administração, tratando-se de servidores temporários sem que houvesse a justa causa prevista na Constituição Federal. A Promotoria constatou que uma parte relevante do quadro de servidores temporários se destina à prestação de serviço público permanente, ordinário e contínuo, restando notório o desvio de finalidade dessa espécie de contratação excepcional.
Na ação o Ministério Público expõe que o prefeito, mesmo tendo elaborado e aprovado leis municipais criando cargos públicos, em geral e de professores, seguiu realizando contratações temporárias com caráter definitivo e de forma injustificada, para funções que não são consideradas de necessidade temporária, nem demonstrada a situação de excepcional interesse, mas sim relacionadas ao regular funcionamento da máquina pública, e que muitas delas perduraram por quase todo o mandato político,
A Promotoria de Altamira juntou planilhas que demonstram que o número de efetivos é desproporcionalmente inferior aos servidores temporários.
Texto: Ascom, com informações da decisão judicial