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Justiça determina fiscalização, repressão e prevenção contra garimpos ilegais em área do povo Z’oé

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Em sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União e o estado do Pará apresentem um plano para fiscalização, prevenção e repressão de garimpos ilegais dentro e no entorno da terra indígena Z’oé, no oeste do estado.

O plano deve contemplar tanto a área demarcada quanto a chamada zona intangível (o entorno onde não pode haver nenhuma atividade econômica), e o prazo para apresentação à Justiça é de 90 dias, a contar da notificação da sentença.

Conforme a sentença, além da proteção à terra indígena, os entes públicos também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em favor do povo indígena Z’oé, no valor de R$ 50 mil, pelo garimpo ilegal que existia na região e provocou conflitos e levou doenças aos indígenas.

A Agência Nacional de Mineração foi condenada a não emitir novas autorizações de pesquisa dentro da zona intangível no entorno da área Z’oé, onde atividades extrativas e financeiras são proibidas.

Ação do MPF

A ação do Ministério Público Federal (MPF) demostrou que, em 2012, tem grande intensificação na região oeste do Pará. Foi nesse ano que se identificou uma pista de pouso de aproximadamente 400m de extensão, a 14 km do limite sudoeste da terra Z’oé, dentro da zona intangível, permitindo o transporte de ouro extraído ilegalmente em garimpo próximo. A pista era irregular e o garimpo não tinha licença minerária ou ambiental, apenas autorização de pesquisa.

A pista e o garimpo foram destruídos em 2016, mas, antes disso, foram registrados incidentes envolvendo indígenas e garimpeiros. Os indígenas teriam tentado fechar a pista de pouso clandestina, por conta própria, mas não obtiveram êxito, fato que apenas aumentou a tensão com os garimpeiros.

“Em fevereiro de 2016, alguns indígenas desapareceram por uma semana e retornaram para a aldeia gripados, colocando em risco a vida do grupo”, destacou a sentença do juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém.

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