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Justiça determina reativação de carceragem no município de Oriximiná, no oeste do Pará

Pedido para reabertura da carceragem foi feito à Justiça pela Promotoria de Oriximiná em Ação Civil Pública.

Foto: Divulgação
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A Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para que o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) reativem a carceragem do município de Oriximiná, no Baixo Amazonas, com obrigação de receber novos presos encaminhados pela delegacia local, após a realização de audiências de custódia ou decretação de prisões cautelares.

A decisão contempla pedido feito pela Promotoria de Justiça de Oriximiná em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 13, após o MPPA receber a comunicação de que a carceragem havia sido desativada.

De acordo com MPPA, no dia 8 de outubro tomou conhecimento, através de contato feito pela delegacia, que a Carceragem de Oriximiná não estava recebendo presos. Ao buscar informações sobre os motivos, constatou que o agente penitenciário responsável comunicou à Justiça que os 21 internos que se encontravam custodiados na unidade foram transferidos para o Centro de Triagem Masculina de Santarém, devido a desativação da carceragem local.

No documento, no entanto, não havia informação sobre os fatores que levaram à desativação da carceragem, sendo citada somente “medida de segurança”.

Na ação, a Promotoria relata que em nenhum momento foi encaminhada ao MPPA comunicação oficial da desativação da carceragem, ou foram compartilhados relatórios de inteligência ou ato administrativo justificando a medida.

Ainda conforme o MPPA, ao solicitar informações sobre a estrutura da delegacia, foi relatado que a Unidade Integrada de Polícia não possui estrutura para custódia de presos provisórios, sendo dotada de apenas uma cela para quatro pessoas, destinada para indivíduos cuja confecção do procedimento se encontra em andamento, para posterior envio a respectiva unidade penitenciária. Além disso, a polícia civil tem baixo efetivo, e se a transferência de presos for realizada por policiais civis, haverá sérios prejuízos em relação a segurança dos custodiados e dos agentes responsáveis pelo transporte.

O MPPA destaca ainda que, de janeiro de 2021 até a data da Ação, foram instaurados 57 procedimentos de prisão em flagrante, resultando em um quantitativo que supera, e muito, a capacidade carcerária da Unidade Policial, havendo receio, portanto, de grave violação de direitos humanos decorrentes da desativação total do centro de triagem.

Na decisão que tem data de 14 de outubro, o juiz determina que no prazo de 72 horas a carceragem seja reativada, com obrigação de receber novos presos encaminhados pela delegacia local, após a realização de audiências de custódia ou decretação de prisões cautelares. No mesmo prazo, o Estado e a Seap deverão providenciar a destinação de uma das celas do estabelecimento prisional para atender a população carcerária feminina.

O juiz Wallace Carneiro esclareceu que não há necessidade de que retornem ao município os presos já transferidos.

Em caso de descumprimento, além de incorrer em crime de desobediência, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 500 a ser arcada pelo diretor da DAP/Seap, devendo ser descontada diretamente da folha de pagamento do agente público, limitada mensalmente a 30% da sua remuneração total.

Fonte: G1 Santarém

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