A 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Governo do Pará e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) a pagar R$150 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde na unidade do CPC, em Marabá, sudeste do estado.
A condenação tem origem de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP) em 2020, que constatou irregularidades como a ausência de medidas de combate à proliferação da Covid-19, a utilização de materiais inadequados, vazamentos, ausência de cadeiras, mesas e outros equipamentos ergonômicos.
Essas situações foram confirmadas através de relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária, além dos documentos apresentados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que também apontaram a realização de necropsias ao ar livre – sob lona improvisada – com riscos biológicos, de lesões, choque elétrico, incêndio e exposição a ruídos.
De acordo com os autos do processo, os trabalhadores têm “o direito aos equipamentos de proteção coletiva e individual e a treinamentos, além da reparação dos danos extrapatrimoniais”.
Além do pagamento de danos morais, as instituições também deverão cumprir 35 obrigações que devem ser cumpridas em prazos que variam de 5 a 90 dias.
Entre elas estão:
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual;
- Reforço de limpeza nos ambientes e manutenção de fiações elétricas sem partes expostas;
- Manutenção da câmara mortuária sem vazamentos, com portas íntegras, bem como de equipamentos e instrumentos adequados para a utilização em necropsia.
O acórdão estabelece ainda a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além da disponibilização aos trabalhadores de todas as vacinas registradas no país, de forma gratuita, segundo critérios de exposição a riscos, entre outros.
Em caso de descumprimento, o Governo e o CPC serão obrigados a pagar multa diária no valor de mil reais por item, acrescida de R$ 300 por trabalhador prejudicado.
De acordo com a decisão, o valor será revertido para instituição sem fins lucrativos cadastrada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Marabá, a ser indicada em momento oportuno.
O TRT indeferiu os pedidos de recursos das rés.
Embora a ação seja de 2020, na gestão de Helder Barbalho (MDB), o governo disse, em nota que “a decisão está relacionada à gestão anterior”.
O governo disse, também, que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para conciliação, tanto sobre o valor proposto, quanto sobre melhorias já realizadas na estrutura e nas condições de trabalho do órgão”.
Fonte: G1 Pará