O juiz Francisco Walter Rêgo Batista, titular da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou, nesta quinta-feira (12/6), os diplomas dos vereadores José Alonso Filho Moura da Silva e Daniel Moreira Rodrigues, ambos eleitos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) nas eleições de 2024. A decisão se baseia na constatação de fraude à cota de gênero.
De acordo com a sentença, o PSDB teria registrado uma candidatura fictícia para cumprir, apenas formalmente, a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas. A suposta candidata usada na manobra foi Maria do Socorro de Souza Albuquerque.
“Reconheço e declaro a prática de fraude à cota de gênero […] consubstanciada no registro da candidatura fictícia de Maria do Socorro de Souza Albuquerque”, afirma o juiz na decisão. Com isso, ele determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSDB para o cargo de vereador em Medicilândia, anulou todos os votos atribuídos ao partido, cassou os diplomas dos dois vereadores eleitos e declarou a inelegibilidade de Maria do Socorro pelo período de oito anos.
A Justiça também ordenou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja realizada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará será comunicado para dar seguimento às providências cabíveis.
O Ministério Público sustentou que Maria do Socorro sequer realizou campanha, não produziu material de divulgação e não teve participação ativa no processo eleitoral, o que reforça os indícios de candidatura fraudulenta.
Cabe recurso contra a decisão.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu























