Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a instalação de uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Marabá, no Pará. A unidade deve ter um número mínimo de defensores a ser definido pelos critérios adotados pela própria DPU, compatível com a demanda local. Na sentença, a Justiça também determinou que a DPU promova o atendimento em processos digitais, incluindo a participação em audiências virtuais.
Além disso, foi estabelecido pela Justiça que a União deve publicar em dois jornais de grande circulação de Marabá, assim como em seu site da internet, o dispositivo completo da decisão judicial, para garantir ampla publicidade e visibilidade ao seu conteúdo.
Segundo a sentença, as medidas ordenadas devem ser realizadas com urgência, com o intuito de promover a assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz federal Marcelo Honorato argumenta, na sentença, que o prazo de dois meses para atender à demanda processual com o uso dos meios digitais é mais que razoável, uma vez que a Justiça Federal já se encontra operando com processos virtuais. Já para o início das atividades presenciais, um prazo mais elástico de seis meses mostra-se essencial, segundo o juiz federal, devido à necessidade de providências administrativas peculiares, como locação de imóvel e contratação de serviços públicos e terceirizados.
Fonte: MPF/PA