Uma indenização de R$1,2 milhão foi barrada na Justiça Federal pela Advocacia-Geral da União (AGU) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estava obrigado a pagar pela desapropriação da Fazenda Umuarama.
O imóvel de 33 mil hectares está localizado em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, e pertencia à União desde 1983.
Segundo a AGU, a atuação ocorreu após o Incra verificar que os registros da propriedade haviam fraudados e, de acordo com Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário do estado, as certidões e os títulos do terreno foram falsificados. Três das seis matrículas não existiam e outras tratavam de uma área distante a 300 quilômetros de distância, no município de Cumaru do Norte.
Ou seja, nos locais dos títulos definitivos originários, onde deveriam supostamente se encontrar aqueles imóveis, existem, na verdade, outros. Além disso, o Incra descobriu que a área da propriedade, na verdade, pertencia à União desde 1983.
Com base nas informações, a Advocacia-Geral entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal para suspender os pagamentos na ação de desapropriação, bem como para cancelar a matrículas das terras.
Os argumentos foram acatados pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá, que concedeu a liminar. O procurador federal Antonio Pierino Gugliotta Junior,, que atuou no caso, disse que “a decisão é importante na concretização da política social de reforma agrária, uma vez que combate a fraude e evita prejuízo ao erário, além de facilitar a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados”.