Nesta quarta-feira, 4, o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, foi condenado pela Justiça Federal em mais dois processos que foram abertos com ações do Ministério Público Federal (MPF). Além de Duciomar, outras pessoas e empresas que, de acordo com o MPF, participaram de esquemas fraudulentos em contratações foram sentenciados a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos. Os valores foram acrescidos com juros e correção monetária, e também a pagar multa de R$ 2,9 milhões.
O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.
Segundo informou o MPF, os prejuízos aos cofres públicos apontados nos autos são referentes a ilegalidades no contrato para gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da bacia do Paracuri e a desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). As sentenças foram proferidas em julho pela juíza federal Hind Ghassan Kayath.
A investigação feita pelo MPF, contou com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, que resultou na operação Forte do Castelo 1, com apoio da Polícia Federal, após a Justiça Federal ter deferido os mandados pedidos pelo MPF.
Bacia do Paracuri
A ação por improbidade administrativa, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Ubiratan Cazetta, revela que na licitação para o gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri a CGU encontrou restrição ao caráter competitivo da licitação e irregularidades na análise do julgamento das propostas apresentadas no procedimento licitatório, que teve como objetivo deliberado de direcionar a contratação para a construtora Sistema Brasileiro de Construção (SBC). A empresa que tem entre os sócios a companheira do ex-prefeito, Elaine Baía Pereira, e outras pessoas de confiança de Duciomar Costa.
A juíza federal Hind Kayath entendeu que “(…) os atos ímprobos perpassam da mera configuração do dano ao erário e violação a princípios da administração pública, caracterizando a modalidade mais grave de improbidade administrativa, a que causa enriquecimento ilícito, na medida em que a fraude no processo licitatório e o direcionamento dos serviços contratados foram apenas instrumentos para uma verdadeira autodestinação de recursos públicos, haja vista que a licitante vencedora possuía em sua composição societária pessoas que mantinham ou mantiveram vínculo pessoal e funcional com o então gestor municipal”.
Enriquecimento ilícito
Na sentença, foi registrado que a companheira do ex-prefeito e a empresa obtiveram um crescimento patrimonial significativo durante o período em que Duciomar Costa atuou como prefeito de Belém. Houve também crescimento no período que a empresa assinou diversos contratos com a prefeitura, como mostra o MPF.
Conforme aponta a Receita Federal, a empresa foi beneficiada com quase R$ 300 milhões, e o patrimônio de Elaine Pereira aumentou 200 vezes: de R$ 60 mil, em 2004, para R$ 12 milhões, em 2015.
Outro sócio da construtora, Célio Araújo de Souza, contratado no ano de 2008 pela prefeitura para atuar como gari. Entre 2006 e 2015 teve o patrimônio aumentado em 67 vezes: de R$ 24 mil para R$ 1,6 milhão.
Já o patrimônio de Ilza Baía Pereira, cunhada de Duciomar e também sócia da empresa, foi de R$ 82 mil em 2008 para aproximadamente R$ 2 milhões em 2015, uma multiplicação de 25 vezes no período, indica a decisão judicial.
Projovem
Já a ação civil pública de ressarcimento ao erário sobre os recursos do Projovem, de autoria do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, aponta que no ano de 2009, já durante o segundo mandato de Duciomar Costa, a prefeitura fraudou uma licitação para contratar a empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens.
A licitação, de acordo com a ação, foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto que era controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC).
Mesmo sem possuir funcionários cadastrados, o IPC realizou movimentações de grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e ainda emitiu notas fiscais para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relatou a ação do MPF.
“Chama atenção o fato de ter sido encontrado no escritório de Duciomar Costa na residência em São Paulo diversos documentos relativos a finanças e administração de empresas das quais o requerido jamais foi sócio, porém, que têm ou tiveram em seus quadros societários pessoas integrantes do grupo liderado pelo ex prefeito, e que receberam recursos do Município de Belém, direta ou indiretamente, na sua gestão”, salientou a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, as provas do esquema ilegal articulado pelo ex-prefeito sobre os recursos do Projovem não é fato isolado, uma vez que, os documentos apreendidos na residência do casal mostram que se trata de procedimento ilícito adotado em diversos outros procedimentos licitatórios realizados no período em que Duciomar Costa era prefeito de Belém.
A sentença também acrescenta que a IPC “jamais apresentou empregados cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e nas declarações de imposto de renda do período de 2008 a 2016 informou zero gasto referente a custos e despesas com pessoal”.
Também não foram identificados gastos com contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já que as Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfips) do mesmo período foram apresentadas sem movimento.
Fonte: Portal Roma News