Search
Close this search box.

Justiça Federal condena Wladimir Costa e irmão por crime de improbidade administrativa

Continua após a publicidade

A Justiça Federal em Santarém, condenou o ex-deputado Wladimir Costa e seu irmão, Mário Sérgio da Silva Costa, ex-superintendente Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por crimes de improbidade administrativa. Ambos ficarão com os direitos políticos suspensos por quatro anos e terão de pagar multa no valor de R$ 30 mil, cada, destinada  ao Incra.

A sentença assinada nesta segunda-feira, 11, pelo juiz da 2ª Vara Federal de Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro,  também determina que os dois réus ficam proibidos de contratar com o poder público por um período de três anos, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou mesmo créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Os réus poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na sentença o juiz Érico Pinheiro.

O magistrado ressalta que “a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, ou seja, que em suas ações não se deve favorecer pessoa específica, devendo ter como finalidade sempre o interesse público”. Também ressalta na sentença, que a constituição “prevê que na publicidade oficial da administração pública não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O Ministério Público Federal relatou na denúncia, que a unidade do Incra em Santarém estaria sendo utilizada indevidamente por seu superintendente, Mário Sérgio, para promoção política do então deputado federal Wladimir Costa. O MPF cita que em uma reunião realizada com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e outras entidades, houve relatos de que o Incra deveria operar como instrumento para atender interesses políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que deveriam ser tituladas coletivamente.

Servidores e comunidade das áreas rurais de Santarém comprovam o uso do Incra para fins políticos

Na investigação das denúncias, foram ouvidos servidores do Incra e membros de comunidades rurais, que teriam relatado o uso político da instituição, com comparecimento do então deputado Wladimir Costa, em veículo da autarquia, em eventos oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem de ambos para as eleições que se realizaram em outubro de 2018.

Em evento realizado pelo Incra no dia 26 de maio de 2018, no qual seriam entregues contratos de concessão de uso (CCU) a comunitários, constatou-se cenário típico de comícios eleitorais, com faixas de agradecimento ao então deputado federal Wladimir Costa e todas as falas dos presentes eram feitos comentários em seu favor. Segundo o MPF, a estrutura do Incra foi utilizada para fins de promoção pessoal e eleitoreira do deputado.

A sentença menciona também que o Ministério Público Federal juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra, atividade institucional que compete ao Incra. Neste e em outros vídeos, conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Sérgio relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o mandato de deputado federal.

Fonte: MPF

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *