A Justiça Federal acatou dois pedidos de reintegração de posse e ordenou a retirada de grileiros de assentamentos nos municípios de Anapu e Senador José Porfírio, ambos no Pará. De acordo com a decisão, divulgada nesta terça-feira, 20, pelo Ministério Público Federal (MPF), os invasores devem ser retirados imediatamente. A decisão também autoriza o uso da força para o cumprimento da determinação, caso necessário.
As áreas invadidas são os assentamentos Itatá, em Senador José Porfírio, e Pilão Poente III, em Anapu. De acordo com o MPF, nessas áreas, grileiros estão ameaçando assentados da reforma agrária. As investigações apontam que em uma das área, os grileiros desobedecem a decisão de reintegração de posse e, numa tentativa de falsificar a posse da terra, registraram partes do assentamento em seus nomes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), em março deste ano. As áreas são comprovadamente públicas e as informações inseridas nos sistemas são fraudulentas.
Em vistoria, técnicos do Incra verificaram que os invasores impediram o trânsito pela Vicinal Catarina, de 37,52 km, construída pelo instituto com apoio da prefeitura de Anapu. A estrada custou mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos e deveria servir para escoar os produtos dos assentamentos da região, mas está bloqueada pelos grileiros. No início de outubro, uma das famílias assentadas sofreu um ataque e teve a casa e todos os pertences queimados. O ataque está sendo investigado pela polícia mas a situação permanece tensa na região.
Antes de serem enviados à Justiça Federal, os casos já haviam sido informados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O órgão comprovou as agressões em terras públicas e obteve decisões de despejo contra os invasores, mas eles permaneciam nos assentamentos ameaçando os agricultores.
Diante da situação recorrente, a Justiça Federal entendeu que deve-se abrir exceção para a suspensão de despejos judiciais em vigor no país durante a pandemia de covid-19, determinando a adoção de medidas necessárias “em face a evidente recalcitrância dos réus em cumprir ordens judiciais”.
Além disso, a Justiça também determinou que o Incra deve propiciar toda a logística para realização da reintegração, inclusive a adoção das medidas necessárias para prevenir o contágio da covid-19.
Fonte: MPF