A Celpa não pode mais cobrar nas faturas mensais de conta de energia elétrica dos paraenses dívidas atrasadas há 90 dias e também está impedida de notificar os usuários sobre os débitos quando o titular da conta não está em casa. A decisão é uma liminar da Justiça Federal do Pará divulgada nesta segunda-feira (15).
A determinação assinada pela Juiza Hind Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal de Belém, suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades.
Para a juíza, as notificações de dívidas com mais de três meses acompanhadas de ameaça de corte do fornecimento de energia viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e também desrespeitam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já proibiu essa prática.
A Celpa informou que vai recorrer da decisão.
Entenda
Após quatro meses de investigações, no final do mês de maio, o Grupo de trabalho formado pelo Ministério Público do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) ajuizou três ações judiciais contra a Celpa denunciando diversas irregularidades e abusos cometidos contra cerca de 2 milhões de paraenses.
Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenizações por danos morais e sociais e a suspensão de práticas consideradas abusivas. Foram contestadas pelos grupo de procuradores cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito.
De acordo com os procuradores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré nos processos por permitir as práticas ilegais da concessionária.