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Justiça manda exonerar servidores enquadrados em nepotismo na Prefeitura e Câmara de Santarém

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Em decisão proferida na terça-feira (11), pelo juiz substituto Flávio Oliveira Lauande, que responde pela 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, o magistrado obriga a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do município, a exonerar todos os servidores que ocupam cargo de confiança e temporários, que estejam enquadrados nas proibições trazidas pela Súmula Vinculante nº 13, que trata dos casos enquadrados em nepotismo.

A decisão atende pedido feito em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada, movida pela promotora Maria Raimunda Tavares, do Ministério Público do Estado do Pará. A ação foi proposta em abril de 2015.

Em seu despacho, Flávio Lauande condena o Município de Santarém e a Câmara Municipal a exonerarem no prazo de 10 dias, a partir da notificação da sentença, o servidor Roosevelt José Sousa, e estabelece multa diária em caso de descumprimento da obrigação, no valor de R$ 10 mil, a cada nomeação irregular, multa essa que recairá sobre o patrimônio pessoal da autoridade nomeante.

De acordo com os autos da ação, mediante informações pela mídia local escrita acerca de possível prática de nepotismo da gestão de Santarém, à época (2015), culminou na instauração da notícia de fato nº 009/2014-MP/9ªPJ, posteriormente convertida no Procedimento Administrativo nº 006/2014-MP/9ªPJ.

Naquela ocasião, diante de constatações da existência da prática de nepotismo, foi expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará ao Prefeito Municipal (Alexandre Von) e ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém (Reginaldo Campos) a Recomendação nº 007/2014-9ªPJ/MP/Santarém, contendo providências a serem adotadas, mas que não houve qualquer informação/manifestação por parte destes acerca das providências adotadas.

A Súmula Vinculante nº 13 trata do nepotismo, que é vedado na Administração Pública. O ato de nomear parente, seja diretamente (a autoridade nomeante é parente) ou indiretamente (a autoridade nomeante não é parente, mas há ajuste mediante designação recíproca), fere o Princípio da Moralidade na Administração Pública.

O que diz a Súmula 13?

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

G1 Santarém

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