Em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (29), a Segunda Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), rejeitou embargos de declaração da defesa do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar (MDB) e manteve a sentença que o condenou, em março do ano passado, a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa.
Acusação que pesa contra o prefeito é o uso de documentos falsos (guias florestais), para burlar a fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Itaituba, no ano de 2011.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram sete guias falsificadas em uma das empresas do prefeito, a Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.
Valmir Climaco passa agora à condição de ficha suja e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado (por decisão de no mínimo de 3 juízes), fica inelegível por 8 anos. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral.
Como se trata de ação penal em 2ª instância, Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena — a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Lula. O relator do processo é o juiz federal substituto Marcelo Albernaz.
OS RÉUS
Além de Valmir Climaco, são réus nesta ação penal:
— Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.;
— Raimundo Idmilson Goés, funcionário da madeireira e que teria falsificado as guias florestais, além de
— Solange Moreira de Aguiar, esposa de Valmir Climaco e sócia da madeireira.
Na sentença do TRF1, Solange Aguiar foi absolvida, “pois embora ostente a condição de sócia da empresa, o contexto probatório, sobretudo, a prova testemunhal, é no sentido de que ela, de fato, não tinha ingerência na administração da sociedade empresarial”, justificou o relator do caso, em seu voto.
Raimundo Goés também foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto e mais multa.
Fonte: Confirma Notícia