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Justiça nega pedido do IPG e dinheiro nas contas da organização social segue bloqueado

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A Justiça Estadual acatou manifestação do Ministério Público do Estado e indeferiu o pedido de desbloqueio de valores pleiteado pelo Instituto Panamericano de Gestão (IPG), nos autos da Ação Civil Pública n° 0803302-83.2020.8.14.0051. A liminar deferida obriga o IPG a dar transparência aos gastos referentes ao Hospital de Campanha de Santarém, e não foi cumprida integralmente, o que fundamentou a decisão de negar o desbloqueio, pela 6ª Vara Cível, na segunda-feira (17).

Por meio do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020, o Estado do Pará contratou o IPG para gerir o Hospital de Campanha instalado em Santarém, cujas atividades iniciaram em 22 de abril, com aporte de R$ 16 milhões e 800 mil reais. O hospital atende pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e deve contar com 120 leitos. A Ação visou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do contrato, para obrigar o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos.

No dia 30 de junho, a justiça atendeu pedido do MPPA na ACP e determinou o depósito em conta judicial de todos os repasses de valores que o Estado do Pará deve fazer à Organização Social referente ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA e impôs multa pessoal à sua representante. O juízo também decidiu pelo bloqueio de um milhão das contas bancárias da Organização Social .

Foi realizada audiência de conciliação, na qual a ré requereu prazo para comprovar a publicidade dos dados e dos documentos determinados na liminar. Ultrapassado o prazo, em novas manifestações, a ré reiterou o pedido de desbloqueio e o MPPA, o indeferimento, pois foi constatado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – GATI, que o IPG não cumpriu todas as exigências.

De acordo com os autos, do valor total de R$ 16 milhões e 800 mil, somente para custeio, já foram repassados ao IPG, R$ 13.608.418,37. O Juízo fez constar que realizou nova consulta ao sítio eletrônico https://hcampdesantarem.org.br/transparencia, e afirmou que “não há transparência financeira quanto aos gastos dos vastos recursos já recebidos pela ré, o que demanda na permanência da restrição judicial como forma de salvaguardar o erário público, nos moldes exigidos pelo art. 37, da CF/88”.

A decisão destaca ainda que a ré administra, além do Hospital de Campanha de Santarém, o Hospital Municipal de Santarém, “o que pode causar confusão entre bens de propriedade de Entes Federativos diversos, outrora já observado por este juízo.”

Fonte: G1 Santarém

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