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Justiça proíbe paralisação de agentes penitenciários no Pará

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O Tribunal de Justiça do Pará declarou como ilegal a paralisação dos agentes penitenciários do Estado, convocada para a próxima segunda-feira (26). A determinação também proíbe a suspensão dos atendimentos sociais, jurídicos e das visitas de advogados em todas as unidades do sistema penitenciário do Pará.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em diversos precedentes que as categorias da segurança pública não podem realizar greve, justamente pela gravidade e pelos danos que esse tipo de situação pode causar à sociedade. Então, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com ação pedindo que a Justiça determinasse à categoria a obrigação de não fazer. Isso não quer dizer que os agentes não podem continuar buscando seus direitos, eles podem seguir pleiteando os direitos que entendem devidos, mas por outros mecanismos, ou toda a sociedade seria penalizada”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Na decisão, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro entende que “a atividade exercida pelos agentes penitenciários é essencial ao cumprimento do dever estatal de vigilância e ao controle do sistema carcerário, a paralisação desse serviço causa intranquilidade social e, ainda, encoraja rebeliões e fugas dos encarcerados”. Desta forma, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN/PA) deverá se abster de convocar ou incentivar a paralisação dos serviços realizados pelos agentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a diretora da Procuradoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), Marcela Duarte, o entendimento do STF sobre esta questão está consolidado e veda o exercício do direito de greve a estes servidores. “Nesse sentido se revela ilegal e inconstitucional qualquer tentativa de paralisação pela categoria dos agentes penitenciários”, pontua.

Reivindicações

Dentre as principais reivindicações da categoria, estão: a alteração da escala de 24/48 horas para uma de 24/72 horas; a entrega da carteira funcional aos agentes que ainda não receberam o documento; além do pagamento de kit armamento e colete balístico aos servidores.

“É de interesse da secretaria também alterar essa escala. Para que isso aconteça, é preciso alterar a Lei e mudar o teto de 3 mil agentes pra 3.5 mil. Porém, de acordo com Lei Complementar 173, sancionada pelo Governo Federal, os estados que receberam recursos federais, para o combate à Covid-1 9, não podem alterar lei e nem criar cargos até o final de 2021, isso acaba segurando muito a gente de avançar na negociação”, complementou Jéssica Pontes, diretora de Gestão de Pessoas da SEAP.

Fonte: G1 Pará

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