A queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, sons altos e secos em qualquer ato de campanha eleitoral estão proibidos a partir desta quinta-feira, 29 de outubro. A decisão é da juíza responsável pela 18 Zona Eleitoral, Dra. Luanna Karissa Araújo Lopes Sodré, e vale para os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu.
“DETERMINAR A PROIBIÇÃO do uso e queima de fogos de artificio de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em qualquer ato de campanha eleitoral, a partir desta data, em toda extensão territorial do Município de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, sob pena de infração aos artigos 28, parágrafo único, e art. 42, III, do Decreto Lei 3688/1941“, diz a decisão.
O descumprimento da decisão acarretará na lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, em desfavor do possuidor do material, candidato e de todos que tiverem concorrido para a infração penal eleitoral, sujeitando-se a procedimento criminal e eleitoral previsto na legislação aplicável à espécie.
A decisão determina ainda que as autoridades militares fiscalizem de forma rigorosa o cumprimento da Portaria. Assim como também seja encaminhado cópia da Portaria à Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público Eleitoral, as emissoras de rádio e televisão locais, aos representantes de todos os partidos políticos e afixe no mural do cartório eleitoral.
A decisão da magistrada além de proteger os animais, também tem como objetivo evitar a pertubação causada aos autistas, que ficam “alterados” e “estressados”, segundo familiares.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu