Menu

Justiça suspende liminar que impedia cobrança de imposto no Pará

Continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu a liminar que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas de transporte de mercadorias, no estado. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o Pará deixaria de recolher cerca de R$ 108 milhões, em 2019, caso as liminares não fossem suspensas.

Em sua decisão, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares, presidente do TJPA, explicou que se não deferisse as liminares, o Pará teria sua atividade administrativa comprometida. “Daí porque, a retirada dessa arrecadação de forma abrupta, através de medidas liminares, poderá impactar no desenvolvimento das políticas públicas e da própria execução do orçamento público anual, previamente estabelecido, causando prejuízos imediatos à população em detrimento do interesse de uma categoria de contribuintes”, afirmou.

O Tribunal suspendeu, em decisão do dia 7 de junho, medidas liminares de 12 empresas que não recolhiam ICMS sobre as prestações do serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior. O pedido de suspensão foi formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou que “os efeitos que essas decisões liminares vêm causando ao interesse público e à arrecadação tributária do Estado do Pará são nefastos, considerando, ser o Estado do Pará um dos maiores exportadores do país, e, por conseguinte, dos que mais suportam o sacrifício que decorre da desoneração tributária das exportações brasileiras, (…) cujo impacto deveria ser mitigado pelas compensação que a União historicamente se recusa a fazer.”

Fonte: Portal Roma News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.