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Justiça vai multar em R$ 10 mil farmácias que não fornecerem equipamentos de proteção a farmacêuticos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT-8) concedeu ao Sindicato dos Farmacêuticos do Pará (Sinfarpa) uma decisão judicial que obriga as redes de farmácia Extrafarma, Drogasil, Pague Menos e Globo a fornecerem equipamentos de proteção individual aos farmacêuticos, segundo recomenda o Ministério da Saúde.

O relatório foi apresentado pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Pará que constatou a não utilização dos EPIs. Segundo o relatório, algumas das farmácias forneciam aos farmacêuticos apenas álcool em gel, para higienização das mãos, e mascaras.

Porém, a exigência para todos esses que farão atendimentos ao público, é de toucas, mascaras, luvas, óculos e avental, com objetivo de evitar a contaminação por coronavírus.

O não cumprimento da decisão acarreta em multa diária no valor de R$ 10 mil às empresas.

“Com fundamento no art. 300 do CPC, pretende o requerente ver antecipados os efeitos da tutela postulada, para que seja determinado que a requerida, em todas as suas filiais no Estado do Pará, concedam gratuitamente, no prazo de 24 horas, aos substituídos, os seguintes EPI’S: gorro, máscara tipo N95 ou PFF2, óculos de proteção, avental, e luvas de procedimentos; sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da entidade autora sem prejuízo de outras sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis pelo descumprimento dessa ordem judicial, nos termos do artigo 536, §1º do CPC e do artigo 832, § 1º da CLT”,  diz um trecho da decisão.

 

Fonte: Portal Roma News

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