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Lei do Feminicídio: após 10 anos, tipificar o crime contra a mulher ainda é desafio

Reconhecer e enquadrar corretamente o tipo do crime auxilia até mesmo na punição ao culpado

Imagem ilustrativa. (Foto: gettyimages)
Imagem ilustrativa. (Foto: gettyimages)
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Os casos de feminicídio reduziram 12,28% no Pará em 2024, segundo apontam dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). Conforme o levantamento, no ano passado, 50 assassinatos de mulheres foram registrados em todo o estado. No mesmo período, em 2023, foram computadas 57 mortes do mesmo modo violento. Em 2025, a Lei do Feminicídio completou 10 anos em vigor, com o objetivo de punir rigorosamente os crimes cometidos contra mulheres. Segundo a advogada Larissa Miranda, diretora de impacto social da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-Pará, a lei é um marco importante, mas um dos desafios a serem superados ainda é a tipificação correta quando se trata de um crime de feminicídio.

A Lei de Feminicídio foi criada em 9 de março de 2015 e caracteriza como crime o assassinato de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação ao gênero. Conforme a advogada Larissa Miranda, identificar e fazer o registro do crime como um feminicídio demanda uma melhor especialização em crimes de gênero.

“Um dos principais desafios é a subnotificação dos casos. A dificuldade que temos é a questão dos nossos órgãos do judiciário que precisam de uma reforma para lidar com crimes de feminicídio. Esse é um problema em todo o nosso país. As pessoas que lidam com essas leis de combate à violência contra a mulher precisam ser especialistas para fazer a identificação dos feminicídios de pronto, já que muitos não são identificados. Muitas vezes, a violência doméstica que leva à morte da mulher é enquadrada como ‘vias de fato’, o que dificulta a punição dos responsáveis. É necessária uma revolução judicial e juridicamente falando”, afirma a advogada.

Combate

Ainda segundo Larissa Miranda, outra mudança necessária para que a lei do feminicídio fosse melhor garantida é a instalação de mais delegacias específicas para combater a violência contra a mulher.

“Elas deveriam estar espalhadas pelo nosso país. Mas não tem em todos os estados e nem em todas as cidades. Aqui no Pará, Belém está assistida com uma delegacia para mulheres. Mas outras cidades do interior do estado não possuem. A ONU enquadra a lei do feminicídio como uma das três leis mundiais que melhor protegem a vida da mulher. Mas, na contramão, também estamos no ranking dos cinco países do mundo que mais matam mulheres. Então não faz muito sentido o fato de a gente ter a melhor lei e também matarmos mais mulheres. A sociedade deveria receber um outro tipo de educação, uma em que haja respeito ao gênero”, aponta a advogada.

Miranda também aborda a questão do feminicídio contra mulheres trans, ressaltando os desafios adicionais enfrentados por essa população. “Há muito preconceito contra a mulher trans. E nós temos a jurisprudência a favor de ser tipificada a violência doméstica contra a mulher trans. Elas também têm o direito de ter essa medida protetiva, de ir até uma delegacia da mulher e de, em casos de assassinato, ser tipificada como feminicídio. Esse é o cumprimento correto da lei. O meu pensamento é que a gente só faz essa diferença de mulher cis e mulher trans para uma questão didática de explicação. Porque, no fim das contas, não tem diferença, é tudo mulher. Assim, ela teria o direito automaticamente. Mas esse pensamento é meu, como uma advogada, estudiosa e especialista. Agora, se for colocado dentro do operador de direito, alguém que não é especialista sobre isso, ele não vai pensar dessa forma e aí vai deixar passar batido”, diz a advogada.

Advogada Larissa Miranda (Foto: Arquivo Pessoal)

Segundo Larissa Miranda, a Lei do Feminicídio foi um avanço, pois tornou esse tipo de violência um crime autônomo. “Essa mudança na legislação, que separou o homicídio do feminicídio, auxiliou na qualificação e na caracterização do crime. O feminicídio passou a ser reconhecido como um crime específico, com suas próprias características e motivações. Esse é um crime de ódio contra o gênero feminino. Então, qualquer homem pode cometer esse crime contra uma mulher pelo simples fato de odiar essa vítima, tendo ele vínculo com ela ou não. É preciso combater a cultura do machismo e do ódio que alimenta a violência contra a mulher”, ressalta a especialista.

Apesar dos desafios, Larissa Miranda reconhece os avanços na proteção da mulher, como a implementação de políticas públicas de combate à violência de gênero. “Ainda há muito a ser feito, mas estamos no caminho certo. É preciso unir esforços para garantir que todas as mulheres vivam livres da violência”, conclui a advogada.

Proteção

Atualmente, as autoridades do Pará realizam ações para garantir a segurança das mulheres. Segundo a Segup, houve a diminuição do crime de lesão corporal e violência doméstica contra a mulher. Conforme os dados da secretaria, em 2024 foram registrados 9.924 casos, o que representa uma redução de 9,79% quando comparado ao ano de 2023, quando foram notificados 11.002 casos da violência.

“A Segup destaca ainda que o Estado reforçou seu compromisso no combate aos crimes cometidos contra a mulher, com a criação de uma rede de atendimento, proteção e prevenção, que inclui a entrega da Delegacia Especializada em Feminicídio e Outras Mortes Violentas contra Gênero (Defem). Também houve a criação do sistema ‘Alerta Pará Mulher’, e ainda, a utilização do aplicativo SOS Maria da Penha e do Programa Pró-Mulher Pará, que atua também com a participação de 39 viaturas rosas para atendimento exclusivo e especializado”, informaram.

O Estado também promove capacitações direcionadas aos agentes, com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com o objetivo de qualificar, de forma especializada, os agentes públicos no atendimento às mulheres vítimas de violência no Pará.

Para denunciar casos de violência contra mulheres, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para abusos contra crianças e adolescentes, disque 100. Em uma situação de perigo imediato, ligue 190, para a Polícia Militar.

Fonte: O Liberal

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