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Madeireira e sócio são condenados a recuperar área de floresta nativa degradada em Santarém

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Condenados por derrubar florestas nativas de forma ilegal dentro de área de assentamento e outras áreas públicas, uma madeireira e o sócio terão de recuperar a área degradada no Projeto Agroextrativista Corta Corda, na Região da Rodovia Estadual PA-370, em Santarém, no oeste do Pará.

A sentença saiu no início de março e o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal, fixou prazo de 30 dias para a Madesa Madeireira Santarém e Luiz Fernando Ungenheuer apresentarem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente.

O plano tem que ser assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista. Após sua aprovação, o plano deverá ser executado nos prazos que autoridade ambiental indicar.

Ao propor a ação, em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 12 autos de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fiscalizou a empresa em 2014 e encontrou indícios de fraudes.

Movimentação fictícia de madeira

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os acusados inseriram dados falsos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), criando movimentação fictícia de madeira, para acobertar a comercialização do produto de origem ilegal.

O total de madeira ilegal movimentada ultrapassou 20 mil metros cúbicos, equivalente a cerca de 500 caminhões carregados de toras. A madeira comercializada ilegalmente era das espécies mais lucrativas, como maçaranduba e ipê.

Em suas contestações, a Madesa e Luiz Fernando Ungenheuer fizeram um histórico quanto ao exercício da atividade madeireira e suas dificuldades, alegando que houve erro tanto no preenchimento de documentos analisados pelo Ibama como na medição do volume de madeira objeto de autuação.

Atividades fraudulentas

O juiz destacou que os réus utilizaram expediente fraudulento para tentar viabilizar exploração irregular de madeira em área de domínio público, chegando a protocolar, em nome de Luiz Ungenheuer, familiares e funcionários, processos de regularização fundiária fracionados, com a intenção de afastar a incidência da disposição constitucional que atribui competência ao Congresso Nacional para aprovar alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.

“Ou seja, havia pretensão de exploração florestal em área superior a 2.500 hectares, mas adotou-se estratégia para burlar a necessidade de aprovação legislativa da concessão da área pública respectiva”, complementa a sentença.

Para o magistrado, a maior parte dos ilícitos decorreu da atuação do proprietário da madeireira. Quanto a uma funcionária da empresa, a sentença considerou que as condutas decorreram de obediência hierárquica ao patrão, sendo que a autoria deve ser imputada somente a este e à sociedade beneficiária do ilícito. Érico Pinheiro ressaltou, inclusive, que durante as tratativas conciliatórias, os próprios réus insistiram para que a funcionária não fosse responsabilizada.

“Nestes termos, com a demonstração de ocorrência do dano ambiental, bem como de sua responsabilidade, deve o requerido ser condenado a promover a devida recuperação, bem como a indenizar o prejuízo causado ao meio ambiente, considerando que, mesmo com a atividade reparatória, jamais o meio ambiente atingido retornará às condições anteriores”, fundamentou o juiz. O valor relativo à indenização será apurado no momento da liquidação da sentença.

G1 Santarém

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