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Mais de 1 mil presos recebem benefício da saída temporária de Páscoa no Pará

Somente os custodiados em regime semiaberto e que apresentaram bom comportamento podem conquistar o benefício. Todos serão monitorados pela Seap e têm data para retorno. Não voltar os torna passíveis de punições.

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 1.023 presos conquistaram o benefício da saída temporária de Páscoa. Foram 543 das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e mais 484 dos presídios estaduais de demais municípios do interior. Todos estão sendo monitorados eletronicamente e têm data para retornar. Caso não retornem, estão passíveis de punições previstas na legislação, sendo uma delas voltar ao regime fechado.

Por nota, a Seap reforça que “…a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto”. Entre os pré-requisitos para o benefício estão: ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.

Quem não retorna, entra em condição de foragido e tem a recaptura determinada por lei. Com o monitoramento eletrônico, o número de presos que não retornam caiu. Em 2021, a Seap estimou redução de quase 15%. Na saída temporária de Páscoa de 2022, 2,5 mil presos receberam o benefício no Pará. Por ano, no Pará, há pelo menos cinco períodos de saída temporária: Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, Círio e Natal. Os dias de semiliberdade não chegam a uma semana.

No Congresso Nacional, tramitam propostas de extinção do benefício da saída temporária em todo o Brasil. Há parlamentares contra e a favor. No Pará, já ocorreram situações em que uma ou outra saída foi adiada ou suspensa, com aval do judiciário, por situações específicas.

Fonte: O Liberal

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