Search
Close this search box.

Mais de 43 mil pessoas tiveram seus CPFs cancelados no Pará

Continua após a publicidade

Mais de 43 mil contribuintes paraenses tiveram seus Cadastros de Pessoa Física (CPF) cancelados em 2020, um salto em relação a 2019, em que houve 17.053 casos de cancelamento – 14.979 por óbito sem espólio, 2.002 por multiplicidade e 72 de ofício. No ano passado, foram 40.785 cancelamentos por óbito sem espólio, 2.924 por multiplicidade e 56 de ofício. Os dados foram disponibilizados pela Receita Federal Brasileira (RFB).

De acordo com o órgão, o aumento dos cancelamentos por óbito de 2019 para 2020 reflete incremento na utilização pela Receita de dados de registros de óbitos recebidos de cartórios. Já nos casos em que houve multiplicidade, a RFB diz que o aumento se deu pela maior atuação na identificação de situações de contribuintes indevidamente com mais de um número de inscrição. Por sua vez, a redução dos casos de cancelamento de ofício, na comparação dos dois anos, indica a migração de parte dos casos de fraude, antes cancelados de ofício, para Declaração de Nulidade em 2020. E a alta dos casos nulos refletem o oposto.

Em virtude da pandemia, muitos contribuintes tiveram dificuldade de sanar seus débitos fiscais junto ao Fisco. Porém, o órgão lembra que os CPFs não são cancelados por débito fiscal. Conforme previsto na instrução normativa nº 1.578/2015, da RFB, o cancelamento do CPF poderá ocorrer a pedido ou de ofício. “O cancelamento da inscrição no CPF a pedido ocorrerá exclusivamente quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física. Será cancelada de ofício a inscrição no CPF nas seguintes hipóteses: atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física; revogado; por decisão administrativa; ou por determinação judicial”, diz o texto.

O contador Romerson Aguila explica que, quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto, é cancelado. Porém, quando se perde o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, não há o cancelamento. Entretanto, a primeira pendência será no CPF, em que o contribuinte fica em situação irregular e paga multa. “Quem tem o CPF cancelado não terá acesso aos serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos. Além disso, terá problemas para conseguir investir em títulos públicos, fundos imobiliários, diversas outras aplicações financeiras. Se precisar fazer uma viagem internacional, terá problemas para tirar o passaporte. Se passar em um concurso público, também pode ser um entrave para a posse na vaga”, ressalta.

Para consultar a situação cadastral do CPF na Receita, o contribuinte pode acessar o site da RFB. Caso conste “Pendente de regularização”, ele deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado, ainda que em atraso. Já no caso da situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la no site da Receita Federal. Caso não possua o título, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

No caso de pedido de regularização da situação cadastral “Suspensa”, para o cidadão residente no exterior, a solicitação pode ser realizada pelo mesmo site, contanto que o solicitante possua o título de eleitor; ou na representação diplomática brasileira, no país onde se encontre o interessado ou o seu procurador, devendo ser acompanhada da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida, transmitida e impressa no site da Receita Federal.

Fonte: O Liberal

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *