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Marabá e Itupiranga decretam emergência devido à elevação do nível dos rios Tocantins e Itacaiúnas

O rio Tocantins está 11,24 metros e o rio Itacaiúnas, 13,26 metros acima do considerado normal. Diante do episódio, as Prefeituras decretaram situação de emergência nas cidades, onde muitas famílias estão desabrigadas devido à enchente

Município de Itupiranga atingido pelas cheias dos rios na região sudeste do Pará (Divulgação/ Defesa Civil de Itupiranga)
Município de Itupiranga atingido pelas cheias dos rios na região sudeste do Pará (Divulgação/ Defesa Civil de Itupiranga)
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Em Marabá, no sudeste do Pará, os rios Tocantins e Itacaiúnas atingiram níveis acima da normalidade. O Tocantins está 11,24 metros e o Itacaiúnas, 13,26 metros acima do considerado normal. Diante do episódio, a Prefeitura decretou situação de emergência na cidade, onde mais de mil famílias estão desabrigadas devido à enchente. 

Com isso, moradores de áreas alagadas precisaram deixar suas casas levando apenas o que podiam e como era possível, utilizando canoas, carroças ou caminhões disponibilizados pela Defesa Civil municipal, Corpo de Bombeiros e Exército.

Vários bairros da cidade foram atingidos e no Santa Rosa, era possível ver moradores se arriscando para deixar as residências. 

O coordenador da Defesa Civil municipal de Marabá, Marcos Andrade, afirma que o trabalho do órgão foi intensificado nos últimos dias. “As últimas chuvas somaram cerca de 153 milímetros, que é um volume de água expressivo. Mas já temos um plano de emergência traçado, que inclui o mapeamento de áreas onde há 186 famílias sob risco de ficarem desabrigadas”.

Para comunicação de emergências, a Defesa Civil municipal disponibilizou o telefone (94) 99173-7173.

Itupiranga

 Em Itupiranga, a situação não é diferente. O evento adverso foi classificado pela Defesa Civil como chuvas intensas nível II, no dia 19 de março, e causou diversos problemas.

Na zona rural as principais vias de acesso aos Distritos e vilas foram interrompidas após pontes e bueiros serem danificados e outros destruídos, impossibilitando o tráfego na região. 

Na zona urbana, casas e ruas foram alagadas, em especial no Distrito de Cajazeiras e Ribeirinhos, onde até o momento, 86 pessoas estão fora de suas casas e em um abrigo improvisado pela administração pública. 

Mais de 400 pessoas estão desalojadas e foram para casas de parentes e amigos. Estima-se que mais de 22 mil pessoas foram impactadas direta e indiretamente pela enchente. 

Zona rural de Itupiranga extremamente afetada pela elevação dos rios da região (Divulgação/ Defesa Civil de Itupiranga)

Segundo o coordenador da Defesa Civil de Itupiranga, Edson Cunha Ramalho, o município está com 8 equipes de máquinas na Zona Rural, área mais atingida, para atender as emergências. Famílias foram encaminhadas para abrigos da Prefeitura, que está fazendo doação de colchões, cestas básicas, material de limpeza, higiene pessoal e água potável. “Equipes da Defesa Civil e Assistência Social estão cadastrando as famílias atingidas e dando todo apoio necessário”, informa Ramalho.

Decreto das Prefeituras de Marabá e Itupiranga  

As Prefeituras de Marabá e Itupiranga, por meio dos Decretos nº 381/2023 e nº 20/2023, respectivamente, decretaram situação de emergência nos municípios, em virtude das áreas atingidas por enchentes, após elevação no nível do rio Tocantins em 11,26 metros e o rio Itacaiúnas em 13, 26 metros, acima dos níveis considerados normais.

Diante da medida, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos públicos municipais sob coordenação da Defesa Civil, convocação de voluntários e arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta à situação, assim como adentrar residências para prestação de socorro e determinar a evacuação do local; utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização, se houver dano.

Itupiranga é invadida pelas águas dos rios que estão acima da normalidade (Divulgação/ Defesa Civil de Itupiranga)

O Decreto também estabelece que ficam autorizados o início do processo de desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco de desastre, seguindo protocolos específicos.

Também fica dispensada de licitação, a aquisição de bens que sejam necessários ao atendimento durante o período de situação de emergência, assim como para as parcelas de obras e serviços relacionados à reabilitação dos cenários dos desastres, também seguindo procedimentos dispostos no Decreto.

Fonte: O Liberal

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