A ‘Marcha para Jesus’ foi oficialmente declarada Patrimônio Cultural, Material e Imaterial do município de Altamira/PA.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 172, desta quinta-feira, 18 de setembro, por meio da Lei nº 3.534/2025.

Ato de Sanção da Lei.
A norma foi sancionada pelo prefeito Loredan Mello após aprovação da Câmara Municipal.
A lei estabelece que o evento religioso será realizado anualmente no segundo sábado de junho, passando a integrar o calendário histórico, cultural, artístico e turístico da cidade.
Em Altamira já foram realizadas 16 edições da marcha, que reúne milhares de fiéis de diferentes denominações cristãs. O evento se consolidou como uma das maiores manifestações de fé de Altamira, mobilizando igrejas, famílias e a comunidade em geral.
O texto legal também prevê medidas para preservar e valorizar a manifestação, incluindo músicas, documentos e registros da marcha.
Além disso, autoriza a Prefeitura a apoiar o evento com recursos técnicos, financeiros e culturais, por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
A legislação determina ainda que os órgãos de cultura do município serão responsáveis por registrar e manter os patrimônios documentais, fonográficos e audiovisuais ligados à Marcha para Jesus em Altamira.
Fonte: Ascom/PMA.























