A Promotoria de Justiça de Santarém promoveu o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que tinha como objetivo a coleta de informações e outras diligências para esclarecimentos dos fatos relativos a suposta prática de incêndios criminosos ocorridos no mês de setembro de 2019, na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém. O arquivamento foi submetido nesta sexta-feira, 14, ao Juízo da 1ª Vara Criminal, pelo motivo de já haver um Inquérito Policial com o mesmo objeto, vinculado ao processo. O Ministério Público do Pará (MPPA) requereu que a cópia integral do PIC seja juntada aos autos em tramitação na justiça estadual.
O MP instaurou o Procedimento Investigatório por meio da portaria nº 002/2019- MP/3ªPJ/STM, do dia 12 de dezembro de 2019, com base no relatório de atuação no combate a incêndio na área de proteção ambiental de Alter do chão e Boletim de Ocorrência Policial. A autoridade policial confeccionou o relatório de conclusão do IPL em 18 de dezembro de 2019, indiciando cinco integrantes da brigada de incêndio: Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes, Marcelo Aron Cwerner e Rodrigo Viellas Rodrigues.
A promotoria recebeu os autos do processo (nº 0014823-92.2019.814.0051), que contém o Inquérito Policial com o mesmo objeto do PIC, no qual já se manifestou em algumas oportunidades, solicitando diligências policiais. Desta forma, existem dois procedimentos investigatórios que apuram os mesmos fatos, e “não há necessidade da tramitação concomitante”, destaca o MPPA, que após a confecção do relatório de conclusão passou a realizar efetivamente sua atribuição de titular da ação penal nos autos do processo. O ato mais recente foi em 25 de setembro de 2020, quando requereu a devolução do IPL à autoridade policial para a realização de várias diligências.
A promoção de arquivamento do PIC foi submetida ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Santarém por intermédio dos promotores de Justiça Renata Fonseca de Campos e Adleer Calderaro Sirotheau. Para aproveitamento dos elementos de informação colhidos no Procedimento Investigatório, a promotoria requereu a juntada de sua cópia integral nos autos do Inquérito Policial e do processo, para que a apuração continue regularmente, em um único feito.
Fonte: MPPA